
Lusa
Senhorios dispensados de recibos eletrónicos têm de declarar valor das rendas até hoje
A partir de 2023, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.
A partir de 2023, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.
Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma.
Para beneficiarem deste automatismo os trabalhadores independentes terão de estar no regime simplificado e de emitir através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.