Secções
Entrar

Tribunal iliba mulher que chamou "imbecil" ao ex-marido no Facebook

22 de outubro de 2019 às 12:28

Mulher estava acusada de difamação ao ex-marido, por escrever "livrei-me de um imbecil" numa publicação comemorativa do segundo aniversário do divórcio. Tribunal ilibou-a, considerando não haver crime.

Uma mulher de Barcelos estava acusada de difamação ao ex-marido, por escrever "livrei-me de um imbecil" numa publicação no Facebook comemorativa do segundo aniversário do divórcio, mas oTribunal da Relação de Guimarãesilibou-a, considerando não haver crime.

Por acórdão de 30 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação reconhece que a palavra "imbecil" é "desagradável, indelicada e pouco cortês" e admite que, em certas circunstâncias, "pode ter subjacente uma carga ofensiva, podendo até configurar a prática de um crime".

No entanto, sublinha que, no concreto contexto em que foi usada nos presentes autos, a expressão em causa "não tem a virtualidade de alcançar um patamar mínimo de gravidade que lhe confira dignidade penal".

Os factos remontam a 2018, quando, no dia em que se cumpriam dois anos sobre o seudivórcio, a arguida partilhou uma publicação na rede social Facebook que dizia: "A festejar a liberdade! Livrei-me de um imbecil. Segundo ano".

A publicação estava acompanhada de fotos do "convívio comemorativo", incluindo a de um bolo com os dizeres "Dois anos de felicidade".

O ex-marido apresentou queixa por difamação agravada e o Ministério Público no Tribunal de Barcelos acabou por acompanhar a acusação.

A arguida pediu abertura de instrução e o juiz de instrução criminal (JIC) considerou não haver crime, decidindo não a levar a julgamento.

O homem recorreu para a Relação, que manteve a decisão do JIC.

O tribunal refere que as expressões usadas pela arguida, lidas no exato contexto da sua produção, "não atingem a credibilidade, a honra e a consideração" do ex-marido, "uma vez que o significante utilizado [imbecil] não encerra em si a potência ofensiva devida, não sendo mais do que a afirmação de que os dois anos em estádio de liberdade resultaram da circunstância de se ter livrado de alguém que a cerceava".

Lembra que "imbecil" tem vários significados e sublinha que a proteção penal dada à honra e consideração e a punição dos factos que atentem contra esses bens jurídicos só se justificam em situações em que objetivamente as palavras proferidas "não têm outro conteúdo ou sentido que não a ofensa", ou em situações em que as palavras são, indubitavelmente, lesivas da honra e da consideração.

"Quando uma palavra tem uma pluralidade de sentidos, não temos de acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido, sendo que isso terá de resultar inequivocamente dos factos. O direito penal não se destina a tutelar o eventual excesso de sensibilidade de determinadas pessoas perante afirmações que lhes sejam dirigidas, antes pretende punir factos que sejam objetivamente graves e geradores de ofensas a bens juridicamente protegidos", lê-se no acórdão.

A Relação refere ainda que não se provou que a arguida tivesse atuado com dolo, ou seja, que tivesse usado aquela expressão para "gratuitamente e em primeira linha achincalhar e rebaixar a honra e o bom nome" do ex-marido.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela