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Tribunal pede novos esclarecimentos ao Conselho Médico Legal sobre enfarte de Casillas

Lusa 14 de outubro de 2026 às 13:37

Com o intuito de determinar se constitui acidente de trabalho.

O tribunal pediu novos esclarecimentos ao Conselho Médico Legal sobre a relação entre o treino realizado por Iker Casillas e o enfarte sofrido nesse dia pelo antigo guarda-redes do FC Porto, para determinar se constitui acidente de trabalho.

Iker Casillas, ex-guarda-redes do FC Porto DR

Num despacho de 8 de outubro, consultado pela Lusa, o Tribunal de Trabalho do Porto considera não estarem suficientemente esclarecidas as conclusões da consulta técnico-científica do Conselho Médico Legal, que apontou o esforço físico intenso do ex-futebolista espanhol como causa adequada da rutura súbita de uma placa aterosclerótica coronária preexistente, desde que esta apresentasse características de vulnerabilidade.

O tribunal assinala que não é claro se a resposta afirmativa do Conselho Médico Legal pressupõe "que o exercício praticado seja intenso e/ou a placa tenha características de vulnerabilidade, e que haja apenas 'possibilidade' do mesmo ser causa adequada de rutura de uma placa aterosclerótica".

Por esse motivo, solicita ao órgão que esclareça se, "à luz dos conhecimentos médicos e científicos disponíveis", os factos descritos permitem estabelecer "uma relação causal biologicamente adequada, temporalmente coerente e individualmente provável entre o trabalho e o enfarte", sofrido em 01 de maio de 2019.

Ouvida em 22 de junho, Natália António, perita nomeada pelo Conselho Médico-Legal à data dos factos, considerou que o treino pode ter funcionado como fator precipitante do episódio cardíaco, mas rejeitou que tenha sido a causa primária do enfarte.

A especialista sustentou que a doença aterosclerótica coronária (acumulo de placas de gordura) preexistente constituía a causa subjacente, explicando que o exercício físico poderia desencadear a rutura de uma placa, sem que existisse necessariamente uma relação temporal imediata entre o esforço e o episódio.

A perita considerou também que o conjunto dos exercícios realizados por Casillas, embora habitual, implicou um aumento da frequência cardíaca e poderia ter funcionado como fator desencadeante num doente com doença coronária. Para a especialista, não era necessário que o esforço apresentasse uma intensidade excecional para poder atuar como gatilho.

Entre os factos apresentados pelo tribunal para nova análise do Conselho Médico Legal, o despacho refere que Casillas chegou ao Centro de Treinos e Formação Desportiva do Olival, em Vila Nova de Gaia, antes das 08:45, tomou o pequeno-almoço e realizou cerca de 30 minutos de treino físico individualizado no ginásio, incluindo exercícios de mobilidade e alongamentos.

O guarda-redes fez ainda um teste de saltos, correu ligeiramente com os restantes jogadores, participou em exercícios específicos para guarda-redes e integrou um treino conjunto e tático de cerca de 10 minutos, em campo reduzido. Segundo o despacho, Casillas não teve de fazer qualquer defesa durante esse exercício.

Já fora do campo, pelas 11:10, sentiu falta de ar e dificuldade em respirar. O tribunal refere que, numa escala de um a 10, o treino realizado nesse dia teve um grau de esforço três.

O despacho determina que o Conselho Médico Legal se pronuncie tendo em conta estes elementos, entre outros que considere necessários, para esclarecer a relação entre o trabalho e o enfarte.

Na ultima audiência, em 18 de setembro, a cardiologista Isabel Quelhas, que assistiu Casillas após o episódio, afirmou ter "certeza" de que a rutura da placa ocorreu durante o treino, no momento em que o antigo guarda-redes sentiu a dor mais intensa, que situou pelas 11:00.

A médica explicou que o exercício físico pode funcionar como fator precipitante de um enfarte, numa pessoa com uma placa instável, e distinguiu a instabilidade da placa da sua rutura.

Segundo a cardiologista, uma placa instável pode não conduzir necessariamente a um enfarte.

Por seu lado, na mesma sessão, o cardiologista espanhol Hans Paul Gaebelt Slocker afirmou não ter encontrado estudos que demonstrem que o exercício físico seja, por si só, prejudicial para o coração ou que permitam estabelecer que o enfarte de Casillas poderia ocorrer sem doença coronária pré-existente.

Considerou que, num atleta habituado ao treino, a atividade física habitual não deveria provocar a rutura, apontando como possíveis fatores precipitantes um pico de hipertensão ou um aumento do cortisol.

A relação entre o esforço físico e o episódio cardíaco esteve no centro dos depoimentos dos especialistas ouvidos no processo, que apresentaram diferentes interpretações sobre a origem do enfarte.

O cardiologista Luís Seca considerou que um pico de intensidade no treino foi o gatilho mais provável para a rutura da placa aterosclerótica, enquanto o médico de medicina legal Duarte Nuno Vieira apontou como mais provável uma causa natural, por não estar demonstrado que o exercício tivesse sido excecionalmente intenso.

Também o diretor clínico do FC Porto, Nelson Puga, rejeitou estabelecer uma relação causal entre o treino e o enfarte, considerando que o episódio decorreu da doença coronária e que não existiam provas científicas de que o exercício tivesse sido responsável. O médico afirmou ainda que Casillas poderia ter regressado à alta competição um ano após o enfarte, desde que cumprisse a medicação prescrita.

Já o guarda-redes Diogo Costa classificou como moderado o treino em causa, atribuindo-lhe um grau de esforço de três numa escala de zero a 10. A testemunha descreveu uma sessão sobretudo tática, com reduzida exigência física e pouca intervenção dos guarda-redes, em linha com a descrição do treino incluída no despacho agora em análise.

O processo pretende determinar se o enfarte agudo do miocárdio sofrido por Casillas em 01 de maio de 2019, quando representava o FC Porto, deve ser reconhecido como acidente de trabalho, estando em causa as responsabilidades da seguradora Fidelidade e do clube.

As alegações finais estavam inicialmente agendadas para 28 de outubro, contudo, na sequência deste novo pedido de esclarecimentos, o julgamento sofreu um revés, prosseguindo agora em 06 de novembro, pelas 10:00.

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