
Lei do atendimento prioritário motivou 463 pedidos de esclarecimento em seis meses
A lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, até aos dois anos