
Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina hoje
Há mais contribuintes que têm que preencher a declaração Modelo 10.
Há mais contribuintes que têm que preencher a declaração Modelo 10.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, recusou que haja atraso no pagamento dos reembolsos, lembrando que o prazo para a liquidação das declarações termina em 31 de julho.
Em causa está a entrega da declaração do Modelo 10 que serve para os contribuintes indicarem os valores que pagaram a residentes em Portugal, a título de salários, bem como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais.
O valor de uma multa paga por um trabalhador e descontada no seu ordenado tem de ser considerado e mencionado pela empresa na Declaração Mensal de Remunerações.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração onde podem indicar os rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte do IRS, como os vencimentos dos trabalhadores domésticos, termina hoje.
O não cumprimento da obrigação declarativa dentro do prazo previsto está sujeito ao pagamento de uma coima, cujo valor oscila entre os 150 e os 3.750 euros.
As entidades patronais que contratem ex-residentes vão ter de seguir as regras previstas na nova declaração mensal de remunerações, que já foi publicada em Diário da República.
O modelo a usar em 2018 leva em conta alterações ao nível fiscal, nomeadamente o fim dos vales educação ou a eliminação da sobretaxa de IRS. Nova declaração é para começar a usar já a partir de 1 de Fevereiro.
Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, as Finanças aceitaram estender até 15 de Janeiro o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais. Na origem do adiamento estão problemas no Portal das Finanças.
Até ao final de Julho, todas as baixas com mais de 40 dias que ainda não se tenham apresentado a juntas médicas vão ser chamadas para fiscalização. Estão em causa cerca de 1.500 pessoas, diz a Segurança Social.