
IRS: Multas pagas por trabalhadores não podem ser descontadas no vencimento
O valor de uma multa paga por um trabalhador e descontada no seu ordenado tem de ser considerado e mencionado pela empresa na Declaração Mensal de Remunerações.
O valor de uma multa paga por um trabalhador e descontada no seu ordenado tem de ser considerado e mencionado pela empresa na Declaração Mensal de Remunerações.
As entidades patronais que contratem ex-residentes vão ter de seguir as regras previstas na nova declaração mensal de remunerações, que já foi publicada em Diário da República.
No total, as inspecções realizadas pelo Fisco detectarem em falta 884 milhões de euros de impostos. A maior fatia vem do IVA, que representa 72% do total. Na unidade de grandes contribuintes, as fiscalizações resultaram em correcções na ordem dos 510 milhões de euros.
O modelo a usar em 2018 leva em conta alterações ao nível fiscal, nomeadamente o fim dos vales educação ou a eliminação da sobretaxa de IRS. Nova declaração é para começar a usar já a partir de 1 de Fevereiro.
Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, as Finanças aceitaram estender até 15 de Janeiro o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais. Na origem do adiamento estão problemas no Portal das Finanças.
O Governo vez o balanço da última edição do programa Simplex e afirma que até Maio estavam concluídas 157 das 176 medidas que, de acordo com o calendário estabelecido, deviam ter sido concretizadas.
Este valor supera em 4,3% o objectivo anual fixado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.