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Relação manda julgar avó por agredir neto com chuveiro de mão

16 de agosto de 2018 às 11:31

A avó vai ter de responder pelo crime de ofensa à integridade física de que está acusada.

Em causa estava o facto de a queixa que originou o procedimento criminal ter sido apresentada apenas por um dos progenitores, que se encontram divorciados. Já em fase de julgamento, o pai do menor declarou que não ratificava a queixa e que também não pretendia prosseguir criminalmente contra a arguida, sua mãe.

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Foto: Ulrich Baumgarten via Getty Images
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Foto: Jim McGuire
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Os juízes desembargadores consideraram, no entanto, que o procedimento criminal era válido, determinando a prolacção de uma nova sentença, pelo mesmo tribunal, "em que apure e concretize a eventual responsabilidade penal da arguida, emergente dos factos provados".

"O primeiro dever dos pais é de velar pela segurança dos filhos, cabendo tal tarefa a cada um deles, independentemente da colaboração do outro progenitor", lê-se no acórdão do TRP.

A avó vai assim ter de responder pelo crime de ofensa à integridade física de que está acusada.

Os factos ocorreram no dia 29 de Março de 2015, na residência da avó paterna, em Santa Maria da Feira, onde se encontravam os dois netos, uma menina e um menino de nove e dez anos, respectivamente, a fim de ali passarem o fim-de-semana com o pai, que também ali residia.

Quando o neto mais velho se encontrava a tomar banho, a arguida entrou na casa de banho e advertiu o menor que deveria despachar-se, mas aquele não obedeceu e a avó desligou a água do chuveiro.

Insatisfeito, o menor agitou a esponja com espuma que tinha na mão junto à cara da arguida, molhando-a. Ato contínuo, a arguida desferiu uma pancada com o telefone do chuveiro no pulso esquerdo do menor, que ficou com um hematoma no braço.

O MP, segundo a Lusa, diz que a arguida "actuou com o propósito, concretizado, de molestar fisicamente o menor e de lhe provocar tal ferimento, bem sabendo que a sua respectiva conduta era adequada a tal resultado".

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