"Não vale de nada" alterar lei das rendas sem medidas orçamentais, diz Ventura
Em declarações aos jornalistas, o presidente do Chega anunciou que vai avançar com 600 propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2027.
O presidente do Chega considerou esta sexta-feira que "não vale de nada" aprovar alterações à lei do arrendamento se o Orçamento do Estado para o próximo ano não incluir medidas para ajudar com o aumento do custo de vida.
"Se o Governo não compreender que não vale de nada ter uma lei muito elaborada de rendas, se as pessoas não se sentirem no seu bolso, na sua vida, nos seus custos de habitação, o impacto destas medidas orçamentais, esta legislação não terá valido de nada", afirmou André Ventura.
Questionado se o Chega vai fazer depender a aprovação das alterações à lei das rendas da inclusão das suas medidas no OE2027, André Ventura respondeu: "No acordo que fizemos ficou claro que para que haja qualquer alteração à legislação do arrendamento nesta fase é preciso recompensar ou compensar as pessoas em matéria dos seus rendimentos".
Em declarações aos jornalistas, em que anunciou que o Chega vai avançar com 600 propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), o líder do Chega referiu que as "medidas orçamentais não são ao arrepio da lei das rendas, devem ser a concretização daquilo que foi pedido na lei das rendas, que é a proteção dos contribuintes no momento em que os seus rendimentos começam a ficar gravemente afetados pela crise da habitação".
De acordo com André Ventura, 50 dessas propostas são para a habitação.
"Não vale de nada termos novos regimes do arrendamento disto e daquilo, novos regimes da propriedade horizontal, novos regimes da propriedade vertical, da propriedade rústica, se não conseguirmos devolver às pessoas uma parte do que gastam com os custos de habitação. E acho que o Governo compreendeu e é parte daquilo que prometemos aos nossos eleitores e aos contribuintes", indicou, considerando que as duas questões estão "intimamente ligadas".
O Chega propõe, no âmbito do OE027, o regresso da dedução em IRS dos juros com os créditos à habitação, num limite de 1200 euros, e o aumento da dedução do valor das rendas para 25%.
Ventura defendeu que "a dedução fiscal é o caminho mais eficaz de garantir que não só quem tem rendas mas também quem paga crédito à habitação, que é uma grande parte da população, sente que há uma política de habitação".
O líder do Chega voltou a insistir que o PS também deve estar envolvido no dossiê da lei das rendas, considerando que se trata de uma questão de responsabilidade, e acusou os socialistas de "cobardia".
"É compreensível a todos que no momento em que há uma crise brutal de habitação, de custos de habitação e uma crise de rendimentos derivado também dessa crise de habitação, era positivo para a democracia que os três maiores partidos dessem estabilidade ao país sobre esta matéria", defendeu, voltando a defender a intervenção do Presidente da República.
No final de setembro, Chega e PSD assinaram um acordo que permitiu a viabilização na generalidade o pedido do Governo para rever o Novo Regime do Arrendamento Urbano, com a abstenção do partido de André Ventura.
Esse acordo prevê a introdução, na discussão na especialidade, de algumas alterações, desde logo que seja introduzida no diploma "a limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo" ou a proteção dos idosos, "especialmente os mais carenciados, com contratos anteriores a 1990 e com regime de compensação de senhorios".
Os dois partidos comprometem-se também a "aprofundar a resposta social ao inquilino e reforçar o fundo de emergência habitacional para salvaguarda do direito à habitação constitucionalmente previsto", de forma a garantir que não haverá "uma política selvagem de despejos em Portugal".
A quarta alteração passa pela garantia de que haverá uma "efetiva distinção de situações de abuso e incumprimento reiterado e propositado", em que o despejo tem de ser "rápido e eficaz", das situações de "incapacidade real geradas por agravamentos extraordinariamente elevados das rendas".