A pandemia de covid-19 obrigou a alterar todas as rotinas do dia a dia, seja a nível profissional ou social, mas não só. Algo tão comum como ir de férias tem também novas regras. E para quem está a pensar em ir ou vai de férias para os Açores, região onde quase não existem casos positivos de covid-19, tem de seguir essas novas regras para sua própria proteção e dos outros. Assim, o Governo Regional dos Açores determinou algumas medidas dirigidas aos passageiros vindos do exterior que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial.
O que tem, então, de se saber? Atualmente, assim que um passageiro desembarca tem de preencher e assinar uma declaração, a qual permite optar por uma de várias soluções.
A primeira consiste em ter já feito um teste de despiste ao vírus nas 72 horas antes de o seu voo ter partido para os Açores e o resultado ter sido negativo. Neste caso, deve apresentar comprovativo, em suporte papel, de documento emitido por laboratório que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, nas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem, de onde conste a sua identificação, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste, a assinatura do responsável pela realização do teste, e o resultado negativo.
Prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no sexto dia, a contar da data de realização do teste de despiste, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste que será feito pela autoridade de saúde local.
A segunda opção consiste em iniciar os procedimentos para realizar o teste de despiste ao vírus no momento em que desembarca. Para isso, os profissionais da autoridade de saúde que estão no aeroporto vão necessitar de recolher amostras biológicas.
Após a realização do teste, deve permanecer em isolamento profilático no seu domicílio ou local onde está alojado, até lhe ser comunicado o resultado do mesmo. Neste caso, e prolongando-se a estadia por sete ou mais dias, o passageiro deve, no sexto dia, a contar da data de realização do teste de despiste, fazer novo teste.
A terceira opção é regressar ao local de origem do seu voo ou de viajar para qualquer aeroporto fora da Região Autónoma dos Açores, cumprindo, até à hora do voo, isolamento profilático em hotel indicado para o efeito.
Viajar entre as ilhas
Quem pretende fazer viagens interilhas, por via aérea ou marítima, não precisa de autorização prévia da Autoridade de Saúde Regional, mas deve comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde, através de preenchimento de declaração para o efeito.
Os passageiros que realizem teste de despiste à chegada à região, caso tenham como destino final outra ilha, devem permanecer em isolamento profilático em local onde estão alojados ou em quarto de hotel indicado para o efeito, até lhe ser comunicado o resultado negativo do respetivo teste. Só depois podem seguir a sua viagem.
Quem apresentar um teste de despiste prévio negativo, caso tenha como destino final outra ilha, pode deslocar-se para esta. E os passageiros supracitados quando chegarem ao destino final devem cumprir os procedimentos previstos, apenas na parte relativa ao contacto com a autoridade de saúde concelhia, ao sexto dia, para a realização de teste de despiste.
Quem quiser conhecer ao pormenor mais informações sobre este e outros temas relacionado com a covid-19 no arquipélago deve aceder a https://covid19.azores.gov.pt/.
Para se desembarcar nos Açores é preciso ter feito ou fazer um teste de despiste à covid-19