As criptomoedas e a tecnologia blockchain têm vindo a assumir um papel de crescente relevância na vida das pessoas, influenciando as suas escolhas financeiras e as suas decisões de investimento. Mas há mitos que importa esclarecer.
Mito 1. A blockchain e o bitcoin são a mesma coisa
Embora o bitcoin tenha sido a primeira aplicação prática da tecnologia blockchain, são conceitos distintos. A blockchain é uma tecnologia de registo distribuído que permite armazenar dados de forma segura e imutável, usando uma rede descentralizada de computadores. O bitcoin, por sua vez, é uma criptomoeda que usa a blockchain como base tecnológica para a validação e o registo das transações realizadas pelos seus utilizadores. Desta forma, enquanto a blockchain é a infraestrutura tecnológica, o bitcoin é uma das criptomoedas que opera nessa infraestrutura.
Mito 2. As transações em blockchain são anónimas
Apesar de a identidade real dos utilizadores não ficar registada em blockchain, todas as transações estão publicamente disponíveis e associadas a endereços digitais (wallets), os quais podem, em certos casos, ser rastreados e ligados a indivíduos, especialmente quando as operações são realizadas por clientes de prestadores de serviços (exchanges) que aplicam requisitos de KYC (Know-your-Costumer). As transações em blockchain não são anónimas, mas pseudónimas.
Mito 3. Todas as criptomoedas são iguais
Cada criptomoeda pode ter uma finalidade, arquitetura, mecanismo de consenso e características distintas. Um exemplo: o bitcoin foi projetado para servir como um meio de troca descentralizado e como uma reserva de valor. Por outro lado, o ether (ETH), a criptomoeda nativa da rede Ethereum, é utilizada para pagar taxas de transação e recursos computacionais na execução de contratos inteligentes e outras aplicações descentralizadas na sua blockchain.
Mito 4. A blockchain só serve para criptomoedas
A blockchain foi desenvolvida para suportar criptomoedas, mas o seu potencial vai mais além. Por exemplo, a blockchain garante transparência e segurança nas cadeias de produção e consumo, permitindo rastrear a origem e o percurso de produtos, como alimentos ou bens de luxo, dando maior confiança ao consumidor final. No voto eletrónico, a blockchain assegura a integridade dos resultados, evitando fraudes. Pode ainda ser usada para a gestão de bilheteiras digitais, garantindo que os bilhetes de eventos ou transportes não sejam falsificados ou revendidos ilegalmente.
Mito 5. As criptomoedas vão substituir o dinheiro tradicional
O interesse pelas criptomoedas, como o bitcoin, aumentou, mas a sua utilização como meio de troca nas transações diárias permanece limitada. A volatilidade dos preços e a aceitação restrita são obstáculos à sua adoção generalizada. Em acréscimo, a capacidade de processamento de transações é limitada quando comparada com os cartões de crédito ou as transferências bancárias. A União Europeia está a desenvolver, através do banco central, o euro digital, o qual, se vier a ser emitido, será uma nova forma de "moeda de banco central", emitida pelo Eurosistema.
Mito 6. As criptomoedas não são regulamentadas
Embora historicamente tenham operado num espaço regulatório pouco claro, muitos países, incluindo Portugal, já adotaram legislação e regulamentação aplicável às criptomoedas. Em Portugal, por exemplo, vigoram regras sobre a tributação de atividades com criptomoedas, bem como regras sobre a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nesta matéria.
Mito 7. As operações não são reportadas às autoridades fiscais
Os prestadores de serviços de custódia ou de gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos que atuem em Portugal devem comunicar anualmente ao Fisco as operações com criptoativos efetuadas com a sua intervenção. Contudo, o modelo de declaração ao Fisco ainda não foi aprovado, pelo que este reporte ainda não é efetuado.
Quebre os paradigmas
O ISCAC desafia a conhecer a blockchain e o ecossistema dos criptoativos na pós-graduação em Web3, Blockchain e Criptoativos, com a coordenação de Beatriz Geraldes, Daniela Pessoa Tavares, João Matos Cruz e Rodrigo Rabeca Domingues.