Sábado – Pense por si

Leonor Caldeira
Leonor Caldeira Advogada
28 de julho de 2026 às 23:00

A (im)possibilidade da adoção aberta em Portugal

Um verdadeiro regime de adoção aberta, com critérios claros, acompanhamento e mediação profissional, preservando a segurança e a autonomia da família adotiva, seria a solução mais justa por colocar no centro o bem-estar da criança.

Quando, em 2015, o legislador português admitiu que uma criança adotada pudesse manter contactos com membros da sua família biológica, pareceu abrir-se uma porta há muito reclamada por quem trabalha na proteção de crianças e jovens. O artigo 1986.º, n.º 3, do Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção passaram a prever essa possibilidade, a título excecional, quando o superior interesse da criança o justifique e os adotantes consintam.

Para continuar a ler
Já tem conta? Faça login