Em causa está a indicação de Maria Carolina da Cunha Santos para o Conselho Superior da Magistratura e de Maria Villaret Frischknecht para o Conselho Superior do Ministério Público.
O porta-voz do Livre acusou esta sexta-feira o Chega de "fraude à lei" ao indicar duas assessoras do grupo parlamentar como candidatas a órgãos externos do parlamento na área da Justiça.
Rui Tavares acusa Chega de "fraude à lei" ao nomear assessoras para órgãos de JustiçaPedro Ferreira/Correio da Manhã
"O Livre detetou nas eleições para o Conselho Superior de Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, dois entorses graves a princípios constitucionais que podem até constituir de determinada forma uma intenção de defraudar o Estatuto dos Deputados", acusou Rui Tavares.
Na quinta-feira, a Lusa noticiou que o Chega indicou deputados a candidatos a órgãos externos do parlamento que já substituiu por incompatibilidade com o Estatuto dos Deputados.
No caso do Conselho Superior da Magistratura, o Chega tinha indicado a deputada Idalina Durães, que é também vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, para o Conselho Superior de Magistratura - um órgão que tem competências executivas.
Agora, de acordo com Rui Tavares, o Chega indicou duas assessoras do grupo parlamentar para lugares de suplente em dois órgãos de Justiça.
Em causa está a indicação de Maria Carolina da Cunha Santos para o Conselho Superior da Magistratura e de Maria Villaret Frischknecht para o Conselho Superior do Ministério Público, ambas como suplentes.
Para Rui Tavares, "isto não é só contornar a lei, é mesmo defraudar a lei, porque se o legislador não quis que os deputados fizessem parte destes conselhos por razões de separação de poderes e de respeito pela independência do judiciário, se isso está plasmado no artigo 218.º da Constituição, menos ainda se entenderia que os deputados pudessem nomear as pessoas que têm por obrigação profissional obedecer às ordens dos deputados".
Rui Tavares criticou ainda o facto de o Chega ter indicado dois membros do seu "Governo sombra" para membros efetivos no Conselho Superior da Magistratura (Rui Gomes da Silva) e no Conselho Superior do Ministério Público (Fernando Silva).
"O que o Chega nos veio dizer com esta atitude é que uma vez apresentada a oportunidade de poder partidarizar, e não só partidarizar, mas mesmo subordinar estes órgãos essenciais da independência do judiciário, não pensa duas vezes", acusou.
Tavares salientou que está em causa "uma violação grave de um princípio de independência do judiciário, que é preciso corrigir desde já", exigindo que o Chega refaça a sua lista a estes órgãos.
Caso o Chega não o faça, o porta-voz do Livre prometeu levar o tema a Conferência de Líderes e usar "todos os instrumentos ao seu dispor", incluindo recorrer ao Presidente da República.
O deputado alertou que "isto não é um problema menor", realçando que o tema tem sido apontado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa, como "um problema fundamental de defesa do Estado de Direito".
Além deste caso do Conselho Superior de Magistratura, o Chega tinha candidatado para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a deputada Catarina Salgueiro, embora como suplente.
Ora, o Estatuto dos Deputados, no artigo 20, refere que "são incompatíveis com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República" a presença como "membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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