Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
07 de abril de 2026 às 07:00

Uma portaria necessária, mas insuficiente

Uma plataforma única, construída com o MP no centro do inquérito penal, permitiria maior controlo sobre a preservação digital dos dados, melhor fiscalização do que é feito em cada processo e mais transparência para cidadãos e arguidos.

É num contexto de transição digital que surge a Portaria n.º 117/2026, de 18 de março. O que ela pretende é simples de enunciar: passar a enviar por via eletrónica as participações, os autos de notícia e a informação sobre o estado dos processos entre GNR, PSP, Ministério Público e tribunais. É uma medida tardia, mas necessária. Na fase de inquérito, é através destes fluxos que o conhecimento do crime chega ao Ministério Público e se inicia a ação penal. Tornar esta comunicação eletrónica era uma exigência antiga e constitui condição básica, embora não suficiente, para uma justiça penal mais rápida e organizada.

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