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Vai sair da empresa? ACT calcula a que créditos de formação tem direito

Jornal de Negócios 20 de maio de 2019 às 18:44

As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador podem ser transformadas em crédito de horas para formação conferindo ao trabalhador direito a retribuição correspondente, recorda a ACT.

Os trabalhadores com contrato sem termo têm direito a 35 horas de formação por ano. Se, ao fim de dois anos, estas não forem asseguradas pela entidade patronal, transformam-se em crédito de horas que conferem direito a retribuição correspondente.

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