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IRS. Agregado familiar tem de ser comunicado até 15 de fevereiro

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A situação a reportar, recorde-se, é aquela que se verificava a 31 de dezembro de 2021 - um filho nascido já este ano não deve ainda ser reportado para efeitos do IRS do último ano.

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para comunicar ao Fisco as alterações verificadas aos respetivos agregados familiares e para confirmar se a informação que a Autoridade Tributária já lá tem corresponde à realidade. Não o fazendo, o Fisco não estará em condições de pré-preencher as declarações de IRS com a informação que detém em matéria de rendimentos e deduções.

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