Arguidos são suspeitos de associação criminosa em competição desportiva e corrupção activa e passiva em competição desportiva, entre outras acusações
O debate instrutório do processo Jogo Duplo foi marcado para 5 de Setembro. Sete dos 27 arguidos pediram abertura de instrução do processo relacionado com resultados viciados no futebol.
Ao todo, entre Maio de 2016 e Março de 2017, foram detidas 21 pessoas e efectuadas dezenas de buscas. Segundo a agência Lusa, que teve acesso ao despacho da Juíza de Instrução Criminal, a acusação do Ministério Público quanto a um dos arguidos foi "declarada nula". O processo ficou com 27 arguidos em vez dos 28 iniciais.
A juíza não aprovou nenhuma das inquirições e acareações (confrontos entre duas testemunhas) pedidas pelos arguidos, por considerá-las "meramente dilatórias". Entre os arguidos indiciados por crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas, estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.
O despacho de acusação do MP revela que entre Agosto de 2015 e até 14 de Maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais".
O Ministério Público sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.
Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois
anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).
Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período não inferior a três anos".
Debate instrutório de processo Jogo Duplo marcado para Setembro
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
André Ventura disse finalmente aquilo que há tanto tempo ansiava: “Não era preciso um Salazar, eram precisos três para pôr o país em ordem”. Resta saber se esse salazarista conhece a fábula da rã que queria ser grande como um boi.
O livro de Cercas, "O Louco de Deus no Fim do Mundo" é a procura da justificação da ressurreição plena dos corpos entre os crentes católicos, mas assenta num equívoco.