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10.12.2017 09:48 por CM 0
Canal de Queluz de Baixo enfrenta processo contraordenacional.
Por Correio da Manhã

A TVI continua a exceder os limites de publicidade e prepara-se para enfrentar um novo procedimento contraordenacional. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar mais um processo à estação de Queluz de Baixo por considerar que esta infringiu a lei da televisão ao emitir mais tempo de anúncios do que o permitido.

Ou seja, o canal terá reservado "mais de 20% do seu tempo de emissão à difusão de mensagens publicitárias". De acordo com a lei, os canais da RTP em sinal aberto têm um limite de seis minutos por hora de publicidade, enquanto a SIC e a TVI têm direito a 12 minutos por hora.

Continuar a ler
As infrações foram detetadas em julho, agosto e setembro deste ano e a decisão de instaurar um procedimento contraordenacional foi tomada pelo atual conselho regulador (Carlos Magno, presidente, Arons de Carvalho, vice-presidente, e Luísa Roseira, vogal, que terminam funções esta semana) no fim de novembro. Neste caso, a multa aplicada pelo regulador dos media varia entre os 20 e os 150 mil euros.

Recorde-se que na semana passada ficou-se também a saber que, em 2016, a RTP excedeu em 24 minutos o limite para publicidade comercial previsto no contrato de concessão. A conclusão é de uma auditoria encomendada pela ERC para avaliar o cumprimento do contrato de serviço público.

Contudo, até ao momento, o regulador não anunciou a abertura de qualquer processo contraordenacional neste caso.

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10.12.2017 09:48 por CM

Canal de Queluz de Baixo enfrenta processo contraordenacional.

Por Correio da Manhã

A TVI continua a exceder os limites de publicidade e prepara-se para enfrentar um novo procedimento contraordenacional. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar mais um processo à estação de Queluz de Baixo por considerar que esta infringiu a lei da televisão ao emitir mais tempo de anúncios do que o permitido.

Ou seja, o canal terá reservado "mais de 20% do seu tempo de emissão à difusão de mensagens publicitárias". De acordo com a lei, os canais da RTP em sinal aberto têm um limite de seis minutos por hora de publicidade, enquanto a SIC e a TVI têm direito a 12 minutos por hora.

As infrações foram detetadas em julho, agosto e setembro deste ano e a decisão de instaurar um procedimento contraordenacional foi tomada pelo atual conselho regulador (Carlos Magno, presidente, Arons de Carvalho, vice-presidente, e Luísa Roseira, vogal, que terminam funções esta semana) no fim de novembro. Neste caso, a multa aplicada pelo regulador dos media varia entre os 20 e os 150 mil euros.

Recorde-se que na semana passada ficou-se também a saber que, em 2016, a RTP excedeu em 24 minutos o limite para publicidade comercial previsto no contrato de concessão. A conclusão é de uma auditoria encomendada pela ERC para avaliar o cumprimento do contrato de serviço público.

Contudo, até ao momento, o regulador não anunciou a abertura de qualquer processo contraordenacional neste caso.

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