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Pagar multa em 15 dias vai dar desconto de 50%

13.06.2017 09:39 por Negócios 0
O Governo quer dar um desconto de 50% no pagamento voluntário de multas em transportes públicos. Dessa forma, o Fisco deixa de processar todas as coimas. E passará a encaixar praticamente metade do que recebe.
Por Bruno Simões - Jornal de Negócios

O Governo quer passar a atribuir um desconto de 50% a quem for multado por não ter bilhete nos transportes públicos e aceitar pagar a multa de forma voluntária. A partir de 2014, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficou responsável por todas as contra-ordenações deste tipo, e foi eliminada a possibilidade de redução da coima em caso de pagamento voluntário. O Governo quer agora recuperar esse desconto, porque considera que a fraude tem vindo a aumentar desde essa altura.
 
De acordo com o projecto de decreto-lei a que o Negócios teve acesso, o Executivo volta a atribuir um desconto pelo pagamento voluntário de uma multa, mas mais generoso do que o que vigorou entre 2006 e final de 2013. Na altura, o pagamento voluntário permitia que a multa fosse paga pelo valor mínimo e com uma redução de 20%. Agora, no diploma que enviou aos autarcas, o Governo sugere um desconto de 50% caso a multa seja "paga de imediato" ao fiscal ou no prazo de 15 dias.
 
Feito o pagamento voluntário, o processo contra-ordenacional é "arquivado" e não há necessidade de o remeter para a Autoridade Tributária e Aduaneira. Actualmente, todos estes processos de multa por falta de bilhete nos transportes são enviados para a AT, que tem tido dificuldade em processá-los. Em Agosto do ano passado, o Público escrevia que o Fisco não tinha cobrado uma única multa, havendo mais de 50 milhões de euros por reaver.
 
O Negócios colocou questões ao Ministério do Ambiente, que tutela os transportes urbanos, que preferiu não fazer comentários. Ainda assim, no preâmbulo do diploma, o Executivo assume que com a mudança operada em 2014 pelo Governo de Passos Coelho "os indicadores de fraude" nos transportes públicos - ou seja, "passageiros sem título de transporte válido" - têm "vindo a crescer significativamente", existindo "um sentimento de impunidade generalizado por parte dos infractores" e um sentimento de "iniquidade" entre os passageiros que pagam bilhete ou passe.
 
De acordo com esta proposta, o produto das multas pagas de forma voluntária será distribuído em 60% para o Estado e 40% para a empresa de transportes em questão. Se a multa for paga após a instauração do processo de contra-ordenação, o Estado receberá 40% e a AT apenas 20%, tanto quanto as empresas de transportes e o IMT. Actualmente, a AT recebe 35% do produto das multas.
 
Multas antigas com perdão de 75%
 
De acordo com o diploma, este regime de pagamento voluntário estará disponível, de forma retroactiva, para as multas que tenham sido passadas antes da entrada em vigor destas novas regras. As empresas de transportes terão três meses para "notificar os arguidos" da "possibilidade de pagamento voluntário". E esses infractores beneficiam, além dos 50%, de uma "redução adicional de 25%".
 
O projecto do Governo reduz ainda os valores mínimos e máximos das multas - que passarão a ser de 120 euros e de 300 euros nos autocarros e metro, e de 250 a 500 euros nos comboios inter-regionais e de longo curso. Haverá ainda uma redução de 25% na multa caso se trate de falta de validação no bilhete ou passe. 

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Pagar multa em 15 dias vai dar desconto de 50%

13.06.2017 09:39 por Negócios

O Governo quer dar um desconto de 50% no pagamento voluntário de multas em transportes públicos. Dessa forma, o Fisco deixa de processar todas as coimas. E passará a encaixar praticamente metade do que recebe.

Por Bruno Simões - Jornal de Negócios

O Governo quer passar a atribuir um desconto de 50% a quem for multado por n&atilde;o ter bilhete nos transportes p&uacute;blicos e aceitar pagar a multa de forma volunt&aacute;ria. A partir de 2014, a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira (AT) ficou respons&aacute;vel por todas as contra-ordena&ccedil;&otilde;es deste tipo, e foi eliminada a possibilidade de redu&ccedil;&atilde;o da coima em caso de pagamento volunt&aacute;rio. O Governo quer agora recuperar esse desconto, porque considera que a fraude tem vindo a aumentar desde essa altura.<br/> &nbsp;<br/> De acordo com o projecto de decreto-lei a que o Neg&oacute;cios teve acesso, o Executivo volta a atribuir um desconto pelo pagamento volunt&aacute;rio de uma multa, mas mais generoso do que o que vigorou entre 2006 e final de 2013. Na altura, o pagamento volunt&aacute;rio permitia que a multa fosse paga pelo valor m&iacute;nimo e com uma redu&ccedil;&atilde;o de 20%. Agora, no diploma que enviou aos autarcas, o Governo sugere um desconto de 50% caso a multa seja "paga de imediato" ao fiscal ou no prazo de 15 dias.<br/> &nbsp;<br/> Feito o pagamento volunt&aacute;rio, o processo contra-ordenacional &eacute; "arquivado" e n&atilde;o h&aacute; necessidade de o remeter para a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira. Actualmente, todos estes processos de multa por falta de bilhete nos transportes s&atilde;o enviados para a AT, que tem tido dificuldade em process&aacute;-los. Em Agosto do ano passado, o P&uacute;blico escrevia que o Fisco n&atilde;o tinha cobrado uma &uacute;nica multa, havendo mais de 50 milh&otilde;es de euros por reaver.<br/> &nbsp;<br/> O Neg&oacute;cios colocou quest&otilde;es ao Minist&eacute;rio do Ambiente, que tutela os transportes urbanos, que preferiu n&atilde;o fazer coment&aacute;rios. Ainda assim, no pre&acirc;mbulo do diploma, o Executivo assume que com a mudan&ccedil;a operada em 2014 pelo Governo de Passos Coelho "os indicadores de fraude" nos transportes p&uacute;blicos - ou seja, "passageiros sem t&iacute;tulo de transporte v&aacute;lido" - t&ecirc;m "vindo a crescer significativamente", existindo "um sentimento de impunidade generalizado por parte dos infractores" e um sentimento de "iniquidade" entre os passageiros que pagam bilhete ou passe.<br/> &nbsp;<br/> De acordo com esta proposta, o produto das multas pagas de forma volunt&aacute;ria ser&aacute; distribu&iacute;do em 60% para o Estado e 40% para a empresa de transportes em quest&atilde;o. Se a multa for paga ap&oacute;s a instaura&ccedil;&atilde;o do processo de contra-ordena&ccedil;&atilde;o, o Estado receber&aacute; 40% e a AT apenas 20%, tanto quanto as empresas de transportes e o IMT. Actualmente, a AT recebe 35% do produto das multas.<br/> &nbsp;<br/><strong>Multas antigas com perd&atilde;o de 75%</strong><br/> &nbsp;<br/> De acordo com o diploma, este regime de pagamento volunt&aacute;rio estar&aacute; dispon&iacute;vel, de forma retroactiva, para as multas que tenham sido passadas antes da entrada em vigor destas novas regras. As empresas de transportes ter&atilde;o tr&ecirc;s meses para "notificar os arguidos" da "possibilidade de pagamento volunt&aacute;rio". E esses infractores beneficiam, al&eacute;m dos 50%, de uma "redu&ccedil;&atilde;o adicional de 25%".<br/> &nbsp;<br/> O projecto do Governo reduz ainda os valores m&iacute;nimos e m&aacute;ximos das multas - que passar&atilde;o a ser de 120 euros e de 300 euros nos autocarros e metro, e de 250 a 500 euros nos comboios inter-regionais e de longo curso. Haver&aacute; ainda uma redu&ccedil;&atilde;o de 25% na multa caso se trate de falta de valida&ccedil;&atilde;o no bilhete ou passe.&nbsp;<br/>

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