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Teletrabalho só pode ser recusado por escrito

No regresso da obrigatoriedade do teletrabalho, a recusa terá que ser sempre fundamentada por escrito. Seja da empresa, seja do trabalhador. E este poderá recorrer sempre à inspeção do trabalho se discordar da decisão do empregador.

Aldeia olímpica 'suspensa'

Entre os problemas encontrados está o desrespeito pela indicação dada pela inspeção do trabalho do Estado do Rio de Janeiro de suspender uma escavação.

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