Sábado – Pense por si

Teletrabalho só pode ser recusado por escrito. Decisão final é da ACT

SÁBADO
SÁBADO 02 de novembro de 2020 às 07:16

No regresso da obrigatoriedade do teletrabalho, a recusa terá que ser sempre fundamentada por escrito. Seja da empresa, seja do trabalhador. E este poderá recorrer sempre à inspeção do trabalho se discordar da decisão do empregador.

As empresas que entendam não estarem reunidas as condições para a realização de teletrabalho vão ter de o comunicar "fundamentadamente e por escrito" ao trabalhador. E se este discordar da decisão, pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que verifique os factos invocados pelo empregador.

Para continuar a ler
Já tem conta? Faça login

Assinatura Digital SÁBADO GRÁTIS
durante 2 anos, para jovens dos 15 aos 18 anos.

Saber Mais
Bons costumes

Um Nobel de espinhos

Seria bom que Maria Corina – à frente de uma coligação heteróclita que tenta derrubar o regime instaurado por Nicolás Maduro, em 1999, e herdado por Nicolás Maduro em 2013 – tivesse melhor sorte do que outras premiadas com o Nobel da Paz.

Justa Causa

Gaza, o comboio e o vazio existencial

“S” sentiu que aquele era o instante de glória que esperava. Subiu a uma carruagem, ergueu os braços em triunfo e, no segundo seguinte, o choque elétrico atravessou-lhe o corpo. Os camaradas de protesto, os mesmos que minutos antes gritavam palavras de ordem sobre solidariedade e justiça, recuaram. Uns fugiram, outros filmaram.

Gentalha

Um bando de provocadores que nunca se preocuparam com as vítimas do 7 de Outubro, e não gostam de ser chamados de Hamas. Ai que não somos, ui isto e aquilo, não somos terroristas, não somos maus, somos bonzinhos. Venha a bondade.