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Reformas antecipadas aprovadas em 30 dias

Regulamentos atuais prevêem cancelamento em caso de ausência de resposta do beneficiário.

Os pedidos de reforma antecipada deverão ser aprovados tacitamente 30 dias depois de o beneficiário ser informado do valor. O Executivo equaciona assim passar a dispensar a resposta de concordância introduzida em 2016, na sequência da atribuição de pensões antecipadas com valores muito baixos. Atualmente, os beneficiários têm de declarar expressamente que aceitam o valor da pensão calculado pelos serviços da Segurança Social. A ausência de resposta no prazo de 30 dias conduz ao arquivamento do pedido de reforma antecipada. 

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