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Providência cautelar

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SÁBADO 13 de fevereiro de 2026 às 12:02
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Esclarecimento sobre reportagens emitidas nos dias 11 e 17 de janeiro de 2026.

Por ordem judicial proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, na qual foi decretada providência cautelar sem audição prévia — decisão da qual será interposto o competente recurso — esclarece-se que a RE/MAX Portugal não é autora da burla noticiada nas reportagens emitidas nos dias 11 e 17 de janeiro de 2026 e que a RE/MAX Portugal, na qualidade de titular dos direitos de Master Franchise, não é responsável pelas operações específicas das franchisadas.

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