O arguido arremessou uma pedra contra a mulher, provocando-lhe uma lesão grave. Terá de pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros pelos danos não patrimoniais sofridos, decretou tribunal.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 3 anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, de um homem que durante 32 anos agrediu, ameaçou e injuriou a mulher, em Vila Nova de Famalicão.
Sophia Hernandez / EyeEm
Por acórdão de 22 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, a Relação considera que o arguido, de 54 anos, atuou "de forma grave e reiterada", causou à vítima "sequelas físicas permanentes e psicológicas".
O arguido terá de pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros pelos danos não patrimoniais sofridos.
O tribunal deu como provado que, nos primeiros anos do casamento, as agressões aconteciam com uma frequência de duas a três vezes por semana, incluindo injúrias, ameaças, estaladas, pontapés e empurrões.
Numa ocasião, o arguido arremessou uma pedra contra a mulher, provocando-lhe uma lesão grave, da qual ainda hoje padece.
"Muitos dos referidos episódios de agressividade decorreram no interior da residência comum e quase sempre na presença do filho de ambos, então menor", acrescenta o tribunal.
Entretanto, o casal separou-se, mas a conduta violenta do arguido manteve-se, por causa de um processo que corre em tribunal relacionado com a propriedade da casa onde a mulher reside.
O arguido terá apontado uma foice à cabeça da mulher, por entre ameaças de morte a tiro e insultos.
No julgamento, o arguido assumiu apenas uma "ínfima parte" dos factos em causa e, segundo se lê no acórdão, não revelou arrependimento e nem demonstrou ter interiorizado a censurabilidade e reprovação das suas condutas.
Contra o arguido foi ainda ponderado o dolo direto com que atuou e o o facto de o seu comportamento ter persistido por todo o tempo de casamento e após a separação do casal, "uma circunstância reveladora de uma significativa propensão para a conflitualidade".
A favor, o tribunal ponderou a inexistência de antecedentes criminais, a circunstância de estar profissionalmente inserido e o facto de não mais ter contactado com a vítima desde que lhe foram aplicadas as medidas de coação.
Por isso, o tribunal decidiu dar-lhe uma "derradeira oportunidade", suspendendo a pena de prisão.
Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar, no prazo de dois anos, a quantia de 1.500 euros à vítima, ficando também proibido de contactar com ela por qualquer meio e de frequentar a zona de habitação da mesma.
Deve ainda apresentar-se quinzenalmente perante um técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com vista a um acompanhamento próximo do seu comportamento em relação à vítima e sua à orientação no campo do relacionamento afetivo.
Além disso, não pode deter armas de fogo e armas brancas.
Pena suspensa para homem que durante 32 anos agrediu mulher em Famalicão
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Nos próximos dez anos, ninguém nos garante que André Ventura não se tornará Primeiro-Ministro e que não tente um assalto à Constituição para construir a prometida “quarta república” onde vigorarão os tais “três Salazares”.
Do Minho ao Algarve, 22 sugestões para gozar os fins-de-semana prolongados de dezembro. E ainda: médicos prescrevem atividades como dança ou jardinagem; de onde vem o dinheiro para as Presidenciais?
Trump disse que o que sabemos que aconteceu a um jornalista nunca aconteceu. E Cristiano Ronaldo não é só futebolista - também é dono de um grupo de media.