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António Paredes foi punido com cinco anos e meio de cadeia devido a atos ilícitos ocorridos sob a sua presidência da Associação de Goltz de Carvalho.
Um ex-líder local do PS da Figueira da Foz foi condenado, esta segunda-feira, pelo Tribunal de Coimbra, a prisão efetiva sob acusação de furto qualificado e falsificação de documento.
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Antigo gestor público, António Paredes foi punido com cinco anos e meio de cadeia devido a atos ilícitos ocorridos sob a sua presidência numa instituição particular de solidariedade social figueirense, a Associação de Goltz de Carvalho, avultando entre eles a contratação de um filho do principal arguido.
Cinco arguidas também foram punidas, mas houve lugar a suspensão da execução das penas.
Graças a um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência, o presidente da IPSS não foi acusado de peculato e participação económica em negócio deduzida num inquérito aberto em 2014. Os factos encaixavam nos crimes (artigos 375º. e 377º. do Código Penal) na medida em que o arguido integrava o conceito de funcionário nos termos previstos no artigo 386º., nº. 01, alínea d).
Porém, em maio de 2020, um acórdão do STJ determinou que o conceito de ‘organismo de utilidade pública’ constante da parte final da redação da alínea d) do nº. 1 do artigo 386º. do Código Penal não abarca as IPSS’s, cujo estatuto consta, hoje em dia, do Decreto-lei 172-A/2014, alterado pela Lei 76/2015. Desta forma, Paredes acabou por ser só acusado de furto qualificado e falsificação de documento.
Comete peculato o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções. O crime é punível com pena de prisão de um a oito anos.
A participação económica em negócio, punível com pena de cadeia até cinco anos, é imputável a funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
Uma inspeção a cargo da Segurança Social remeteu para a possibilidade de prática de ilícitos envolvendo vários arguidos.
Para o presidente de um coletivo de juízes, João António Ferreira, a conduta dos arguidos é "incompatível com elementares regras de gestão".
Segundo o advogado José Manuel Ferreira da Silva, é impraticável a alteração da qualificação jurídica e não estão preenchidos os elementos do tipo objetivo e subjetivo de ilícito do crime de furto qualificado, motivos por que o defensor de António Paredes deverá recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra.
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