A providência cautelar entregue pela Ordem ao Tribunal Administrativo de Lisboa levanta ainda dúvidas sobre a imparcialidade da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde para realizar a sindicância.
A providência cautelar entregue pela Ordem ao Tribunal Administrativo de Lisboa levanta ainda dúvidas sobre a imparcialidade da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde para realizar a sindicância, alegando que a decisão estava já tomada, mesmo antes de a própria Inspeção (IGAS) ter avaliado a necessidade de tal ato.
No documento entregue pelo advogado Paulo Graça, a que a agência Lusa teve acesso, a Ordem aponta o documento em que o Ministério da Saúde ordena à IGAS a sindicância, dizendo que a data foi rasurada, substituindo-se o mês de março (mês 3) por abril (mês 4), dando a entender que a decisão de ordenar a sindicância foi posterior à avaliação da IGAS.
"Quando o ofício (…) foi remetido à IGAS, supostamente para que avaliasse a necessidade de uma sindicância, já tal decisão estava tomada", refere o advogado da Ordem dos Enfermeiros.
Segundo a providência, a que a agência Lusa teve acesso, o "relevo jurídico, designadamente também criminal", do modo como a sindicância foi determinada, deve ser avaliado pelo Ministério Público.
Aliás, o advogado pede ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que remeta a informação a esta entidade.
A sindicância à Ordem dos Enfermeiros está, entretanto, suspensa, depois de o Tribunal ter decidido aceitar a providência cautelar da Ordem, embora peça esclarecimentos adicionais.
O Ministério da Saúde tem dez dias para deduzir a oposição, caso assim o entenda.
Ordem dos Enfermeiros quer que Ministério Público investigue sindicância
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