Durante a leitura do acórdão, esta quarta-feira, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido "agiu com a intenção de maltratar fisicamente e psicologicamente a assistente e, por outro lado, com a intenção de lhe tirar a vida".
Durante o julgamento, o arguido disse que se tratou de um acidente e que caiu sobre a mulher, negando ter tido intenção de a matar, uma tese que não convenceu o colectivo de juízes.
"As declarações da assistente revelaram-se minuciosas e coerentes e não deixaram ao tribunal qualquer duvida de que o arguido praticou as agressões e tentou afogá-la na água do rio", disse a juíza presidente.
A magistrada referiu ainda que o depoimento da mulher mostrou-se consistente com o relatório do Instituto Nacional de Medicina Legal e com o relato de uma testemunha que observou o que aconteceu.
O homem foi condenado a cinco anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um ano e meio, por um crime de violência doméstica, um ano e três meses por um crime de resistência e coação sobre funcionário e seis meses por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos, incluindo a proibição de se aproximar a menos de 1000 metros da residência e local de trabalho da assistente, e interdição do uso e porte de armas, pelo período de quatro anos e meio.
O homem terá ainda de pagar uma indemnização de dez mil euros à mulher.
O tribunal decidiu que o arguido deve aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
O arguido já respondeu em dois inquéritos por violência doméstica sobre a esposa, com quem está casado há 36 anos, um dos quais foi arquivado e outro foi alvo de suspensão provisória.
Na acusação, o Ministério Público (MP) refere que, quando a mulher lhe falou em divórcio, o arguido ameaçou-a de morte, dizendo que se ela não era dele, então não era de mais ninguém.
Os factos ocorreram na tarde do dia 7 de Abril de 2017, junto ao rio Águeda.
De acordo com a investigação, o homem agarrou a mulher pelos braços e atirou-a à água, na parte mais profunda, empurrando-a para baixo e impedindo-a de respirar.
O MP diz que esta situação só não teve um desfecho fatal, porque um homem, que foi atraído ao local pelos gritos da vítima, disse para o arguido parar e gravou a tentativa de homicídio com o telemóvel.
O vídeo, que circula nas redes sociais, foi entregue à GNR de Águeda, que foi buscar a vítima à casa onde vivia com o agressor, em Paredes, no concelho de Águeda, encaminhando-a para uma casa-abrigo.
Quatro dias depois do crime, o indivíduo foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) nas imediações da sua habitação, tendo oferecido resistência e agredido um dos inspectores, facto que o arguido também negou durante o julgamento.
Na sequência de uma busca domiciliária, foram apreendidas ao suspeito mais de cem munições para espingarda caçadeira e uma espingarda de pressão de ar.
Homem filmado a tentar afogar a mulher condenado a seis anos de prisão
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