As deduções à coleta relativas a despesas com saúde, educação, lares e imóveis comunicadas directamente pelo contribuinte à Administração Tributária vão continuar a prevalecer em relação às comunicadas electronicamente ao fisco em 2019.
As deduções à colecta relativas a despesas com saúde, educação, lares e imóveis comunicadas directamente pelo contribuinte à Administração Tributária vão continuar a prevalecer em relação às comunicadas electronicamente ao fisco em 2019.
A proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) entregue hoje pelo Governo no parlamento mantém, assim, em vigor uma norma transitória que também já tinha sido aplicada este ano.
Assim, no próximo ano, quando os contribuintes entregarem a declaração de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares, (IRS) relativo aos rendimentos recebidos em 2018, a Administração Tributária, para efeitos das deduções à colecta com educação, lares, imóveis e saúde, deve levar em conta os valores declarados pelo próprio contribuintes, "os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei" desde que devidamente comprovados.
OE2019: Deduções à colecta entregues pelo contribuinte continuam a prevalecer
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