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UE facilita comércio electrónico na Europa

11.12.2017 11:03 por Negócios 0
As novas regras referentes ao "geoblocking" vão ajudar a quebrar barreiras no âmbito da adopção das compras online na União Europeia e trazer novos desafios às organizações que aqui actuam.
Por C-Studio - Jornal de Negócios

É considerado pela Comissão Europeia como uma das grandes barreiras à adopção do comércio electrónico na Europa comunitária; o "geoblocking" impõe restrições geográficas associadas às lojas online, mas esta é uma situação que vai chegar agora, oficialmente, ao fim.
 
Fruto da transformação digital e das novas potencialidades trazidas pelas plataformas digitais, o negócio já não conhece fronteiras e pode ficar oficialmente disponível por todo o mundo através da venda online e dos respectivos portais empresariais. As organizações devem ficar atentas a este tipo de possibilidade e tirar o máximo partido de algo que lhes trará, certamente, mais-valias em termos de receitas e de expansão do negócio.
 
Do lado do consumidor, as vantagens são igualmente muitas começando, desde logo, pela comodidade ao nível da compra e passando pela possibilidade de adquirir produtos em lojas fora do seu país de origem. O comércio electrónico coloca produtos e serviços à distância de um clique, mas tinha vindo a ser, até agora, limitado pelas regras do "geoblocking".
 
Com o objectivo de estimular o comércio online em benefício dos consumidores e empresas que tiram partido da abertura do mercado europeu online, o Parlamento Europeu e também a Comissão Europeia estabeleceram um acordo político que vai permitir criar novas regras em matéria de limitações geográficas quando injustificadas.
 
Assim sendo, foram tidas em conta três situações específicas que, de acordo com as duas instituições, não apresentam justificação para um tratamento diferenciado entre Estados-membros: a venda de bens sem entrega física, a venda de serviços que podem ser disponibilizados por meio de via electrónica ou ainda a venda de serviços a usufruir num determinado local físico muito específico.
 
Em termos práticos, as novas regras significam, por exemplo, que se torna possível comprar artigos eléctricos ou bilhetes para concertos no estrangeiro através da internet da mesma forma que os consumidores o fazem no seu país de origem e sem qualquer tipo de regras ou imposições adicionais. Também as empresas podem tirar partido do fim do bloqueio passando a operar em modo transfronteiriço de forma mais fácil e segura.
 
Mariya Gabriel, comissária europeia responsável pela pasta da Economia e Sociedade Digitais, recordou que esta medida "é um excelente passo em frente para os consumidores e para a construção de um verdadeiro mercado único digital ao serviço de todos".
 
Igualmente no sentido de dinamizar o comércio electrónico e reforçar a confiança dos consumidores neste tipo de vendas, foram aprovadas pelo Parlamento Europeu novas regras de protecção dos consumidores digitais contra esquemas fraudulentos e que visam travar mais rapidamente os infractores.
 
O regulamento congrega um conjunto de poderes de investigação e de aplicação da legislação de defesa do consumidor, bem assim como de resposta aos desafios no domínio do comércio electrónico que as autoridades nacionais deverão aplicar em todos os Estados-membros.

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UE facilita comércio electrónico na Europa

11.12.2017 11:03 por Negócios

As novas regras referentes ao "geoblocking" vão ajudar a quebrar barreiras no âmbito da adopção das compras online na União Europeia e trazer novos desafios às organizações que aqui actuam.

Por C-Studio - Jornal de Negócios

&Eacute; considerado pela Comiss&atilde;o Europeia como uma das grandes barreiras &agrave; adop&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio electr&oacute;nico na Europa comunit&aacute;ria; o "geoblocking" imp&otilde;e restri&ccedil;&otilde;es geogr&aacute;ficas associadas &agrave;s lojas online, mas esta &eacute; uma situa&ccedil;&atilde;o que vai chegar agora, oficialmente, ao fim. <br/> &nbsp;<br/> Fruto da transforma&ccedil;&atilde;o digital e das novas potencialidades trazidas pelas plataformas digitais, o neg&oacute;cio j&aacute; n&atilde;o conhece fronteiras e pode ficar oficialmente dispon&iacute;vel por todo o mundo atrav&eacute;s da venda online e dos respectivos portais empresariais. As organiza&ccedil;&otilde;es devem ficar atentas a este tipo de possibilidade e tirar o m&aacute;ximo partido de algo que lhes trar&aacute;, certamente, mais-valias em termos de receitas e de expans&atilde;o do neg&oacute;cio. <br/> &nbsp;<br/> Do lado do consumidor, as vantagens s&atilde;o igualmente muitas come&ccedil;ando, desde logo, pela comodidade ao n&iacute;vel da compra e passando pela possibilidade de adquirir produtos em lojas fora do seu pa&iacute;s de origem. O com&eacute;rcio electr&oacute;nico coloca produtos e servi&ccedil;os &agrave; dist&acirc;ncia de um clique, mas tinha vindo a ser, at&eacute; agora, limitado pelas regras do "geoblocking". <br/> &nbsp;<br/> Com o objectivo de estimular o com&eacute;rcio online em benef&iacute;cio dos consumidores e empresas que tiram partido da abertura do mercado europeu online, o Parlamento Europeu e tamb&eacute;m a Comiss&atilde;o Europeia estabeleceram um acordo pol&iacute;tico que vai permitir criar novas regras em mat&eacute;ria de limita&ccedil;&otilde;es geogr&aacute;ficas quando injustificadas.<br/> &nbsp;<br/> Assim sendo, foram tidas em conta tr&ecirc;s situa&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas que, de acordo com as duas institui&ccedil;&otilde;es, n&atilde;o apresentam justifica&ccedil;&atilde;o para um tratamento diferenciado entre Estados-membros: a venda de bens sem entrega f&iacute;sica, a venda de servi&ccedil;os que podem ser disponibilizados por meio de via electr&oacute;nica ou ainda a venda de servi&ccedil;os a usufruir num determinado local f&iacute;sico muito espec&iacute;fico.<br/> &nbsp;<br/> Em termos pr&aacute;ticos, as novas regras significam, por exemplo, que se torna poss&iacute;vel comprar artigos el&eacute;ctricos ou bilhetes para concertos no estrangeiro atrav&eacute;s da internet da mesma forma que os consumidores o fazem no seu pa&iacute;s de origem e sem qualquer tipo de regras ou imposi&ccedil;&otilde;es adicionais. Tamb&eacute;m as empresas podem tirar partido do fim do bloqueio passando a operar em modo transfronteiri&ccedil;o de forma mais f&aacute;cil e segura. <br/> &nbsp;<br/> Mariya Gabriel, comiss&aacute;ria europeia respons&aacute;vel pela pasta da Economia e Sociedade Digitais, recordou que esta medida "&eacute; um excelente passo em frente para os consumidores e para a constru&ccedil;&atilde;o de um verdadeiro mercado &uacute;nico digital ao servi&ccedil;o de todos".<br/> &nbsp;<br/> Igualmente no sentido de dinamizar o com&eacute;rcio electr&oacute;nico e refor&ccedil;ar a confian&ccedil;a dos consumidores neste tipo de vendas, foram aprovadas pelo Parlamento Europeu novas regras de protec&ccedil;&atilde;o dos consumidores digitais contra esquemas fraudulentos e que visam travar mais rapidamente os infractores.<br/> &nbsp;<br/> O regulamento congrega um conjunto de poderes de investiga&ccedil;&atilde;o e de aplica&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o de defesa do consumidor, bem assim como de resposta aos desafios no dom&iacute;nio do com&eacute;rcio electr&oacute;nico que as autoridades nacionais dever&atilde;o aplicar em todos os Estados-membros.<br/>

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