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O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes deixa de fora quem se dedique exclusivamente ao alojamento local e ao arrendamento urbano, escreve esta quarta-feira, 27 de Dezembro, o Diário de Notícias.
Por Negócios - Jornal de Negócios
Ficarão excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes "os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente" do arrendamento urbano e do alojamento local". A norma, escreve esta quarta-feira 27 de Dezembro, o Diário de Notícias, consta do novo regime contributivo, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros.<br/> Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social confirmou ao jornal que esta nova norma, que contava da versão do diploma inicialmente apresentada aos parceiros sociais, manteve-se na versão final.<br/> Para os trabalhadores independentes que juntem rendimentos de uma profissão liberal com outros provenientes do alojamento local ou do arrendamento, nada muda, ou seja, mantém-se a obrigatoriedade de continuarem a descontar para a Segurança Social de acordo com os rendimentos que auferem.<br/> No caso do alojamento local ou do arrendamento (desde que os proprietários em causa tenham optado pela tributação em sede de categoria B) o facto de não descontarem para a Segurança Social, terá, naturalmente, implicações ao nível da sua carreira contributiva e quando se reformarem, ao nível da respectiva reforma. <br/>
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