Habitação: Governo encurta para dois meses prazo dos despejos por rendas em atraso
Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.