
Covid-19: Empresários da diversão itinerante manifestam-se em Lisboa para exigir retoma da atividade
"O decreto-lei é claro: a atividade de diversão está totalmente proibida. As atividades de lazer, fazer desporto e ir ao parque infantil está tudo autorizado pelas câmaras municipais. No nosso caso, nada está autorizado", disse Luís Paulo Fernandes.