
Taxa agravada de IMI para quem tem sede em 'offshores' chegou a 234 imóveis
Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê uma taxa agravada de imposto (que atualmente é de 7,5%) sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que "tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças".