
Caso Influencer: Devolvida caução de 600 mil euros à Start Campus
O caso Influencer, que se tornou conhecido em novembro, levou à imediata demissão do então primeiro-ministro, António Costa, e à realização de eleições legislativas antecipadas.
O caso Influencer, que se tornou conhecido em novembro, levou à imediata demissão do então primeiro-ministro, António Costa, e à realização de eleições legislativas antecipadas.
Juízes desembargadores consideraram que arguidos da Operação Influencer não ultrapassaram "o desenvolvimento das funções (...), tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas".
Antigo jogador do FC Barcelona foi condenado, no mês passado, a uma pena de quatro anos e meio de prisão pela violação de uma mulher de 23 anos, numa discoteca de Barcelona.
Trump recorreu da sentença e está a pedir a suspensão da pena, tendo proposto o pagamento de apenas 100 milhões de dólares (cerca de 90 milhões de euros) como caução.
Agora o juiz tem de confirmar o pagamento e declarar a caução validamente prestada. "A partir daí, o senhor Armando Pereira pode deslocar-se em liberdade", afirmou o advogado Manuel Magalhães e Silva.
Armando Pereira encontra-se em prisão domiciliária até prestar em depósito bancário a caução de 10 milhões de euros para poder sair em liberdade.
Armando Pereira, cofundador da Altice, está em prisão domiciliária desde julho, mas o Ministério Público pede agora que possa ser libertado com o pagamento de uma caução, alegando que tem hoje menor capacidade de influência na operadora.
Mitchel Musso passou a noite na prisão, mas foi libertado este domingo sob uma caução de mil dólares. Já tinha antecedentes criminais.
Sam Bankman-Fried, antigo CEO e fundador da FTX, viu a caução ser-lhe revogada por um juiz, considerando que existia causa provável para a convicção de que tenha tentado manipular testemunhas pelo menos duas vezes.
Aplicação de uma caução de 200 mil euros não vai ser concretizada.
Pinto Moreira fica obrigado ao pagamento de uma caução de 200 mil euros e a proibição de contactos com todos os arguidos e testemunhas.
Empresário também terá de entregar o passaporte e fica proibido de exercer qualquer função no grupo Impala.
A obrigatoriedade de se apresentar de três em três meses às autoridades e a proibição de sair para fora da Zona Schengen, também se mantém.
Os empresários Paulo Machado, Manuel Sousa e André Barros, além de Termo de Identidade e Residência (TIR), ficaram obrigados a prestar caução no valor de 200 mil euros no prazo de 10 dias, com proibição de se ausentarem do País.
Ministério Público propôs a alteração das medidas de coação do empresário no caso CGD, requerendo ainda apresentações periódicas às autoridades e a manutenção da caução de cinco milhões.
O advogado de Pinho reiterou a ilegalidade da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica como alternativa a caução e a existência de um "erro grosseiro" na apreciação do perigo de fuga.