No dia em que o parlamento debate o relatório da Comissão Técnica Independente sobre os incêndios de Outubro passado, que provocaram 49 mortes, é também debatido um projecto de lei do PAN que estabelece a alteração do Código Penal no artigo sobre fogos florestais, prevendo uma punição de três a oito anos para quem provocar incêndios (um a oito na actual versão).
O PAN quer aumentar também as penas para quem provocar incêndios para obter benefícios económico (de três a 12 anos para cinco a 12), e se, com o incêndio houver perigo para a vida ou integridade física de alguém, ou danos patrimoniais avultados, a pena de prisão pode ir dos quatro aos dez anos (dois a dez na actual lei).
Em termos gerais o PAN quer aumentar em um ou dois anos as penas previstas relacionadas com incêndios no actual Código Penal (mínimas ou máximas).
O parlamento debate ainda outro projecto de lei do PAN que inclui o incêndio florestal na lista de crimes de investigação prioritária (alterando a Lei de Política Criminal), e um projecto de resolução do partido que recomenda ao Governo que substitua o actual índice de previsão de risco de incêndio, usando um índice idêntico ao que é usado por outros países europeus.
Além do PAN, CDS/PP e PCP apresentam medidas relacionadas com os incêndios, com os centristas a levarem a plenário três projectos de resolução, um deles a recomendar a criação de uma unidade de missão para reorganização do sector operacional dos bombeiros.
Além de quatro projectos de resolução o PCP apresenta também dois projectos de lei, um que revê os critérios a aplicar na criação de faixas secundárias de gestão de combustível, e outro que corrige procedimentos relacionados com matérias como a obrigação de os planos municipais de defesa de floresta contra incêndios estarem aprovados ou actualizados até ao final de Março.
A propósito das iniciativas, num comunicado divulgado hoje, o PAN lembra o relatório da comissão técnica independente sobre os fogos de Outubro de 2017, apresentado na semana passada, e considera "manifestamente insuficientes" os limites mínimos e máximos actuais das penas para o crime de incêndio florestal, já que uma das variáveis conhecidas "prende-se com um número anormal de ignições com origem humana".
"Um elemento estatístico que demonstra a dimensão deste fenómeno prende-se com a identificação de 2.554 fogos oriundos de actuação criminosa. De referir também que o Estado desconhece a origem de 4.000 incêndios que deflagraram em 2017, o que corresponde a um terço da estimativa geral dos incêndios referentes ao ano passado, que poderão ou não ter tido mão humana", diz o PAN no comunicado.