Para garantir a cooperação com os países de origem, está prevista a assinatura de "acordos bilaterais" e o "alargamento da definição de country of return - para permitir o retorno para um país terceiro com o qual exista um acordo" desse tipo, com "respeito dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, excluindo menores não acompanhados e famílias com menores"
O Governo apresentou esta segunda-feira um pacote de medidas para acelerar o retorno de cidadãos estrangeiros, que prevê o alargamento do conceito de países de destino e uma nova proposta de uma unidade na PSP para regular todo o sistema.
Sede da PSP
O retorno ficará centralizado na futura Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), da PSP, que deverá "assegurar o funcionamento do sistema em regime de disponibilidade permanente", pode ler-se no documento de trabalho que sustentou as propostas apresentadas hoje pelo Governo ao Conselho Nacional de Migrações e Asilo (CNMA), a que a Lusa teve acesso.
A iniciativa legislativa desta unidade foi chumbada no parlamento em setembro, com a abstenção da IL e os votos contra dos restantes países da oposição. "Esta proposta foi reprovada pelos votos do Partido Socialista e do Chega, que se uniram para bloquear a ação do Governo nesta importante mudança da política de imigração do país", refere a proposta do executivo.
Para garantir a cooperação com os países de origem, está prevista a assinatura de "acordos bilaterais" e o "alargamento da definição decountry of return- para permitir o retorno para um país terceiro com o qual exista um acordo" desse tipo, com "respeito dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, excluindo menores não acompanhados e famílias com menores"
O Governo anterior extinguiu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), cabendo a esta última a "competência de instrução e decisão sobre processos de retorno de cidadãos em situação ilegal, tarefa manifestamente operacional e policial", refere a proposta do Governo hoje apresentada à CNMA, que propõe um "sistema rápido, efetivo e equilibrado de retorno de imigrantes ilegais".
O documento refere que, quando este Governo tomou posse, "o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular tinha as taxas mais baixas, entre os Estados-membros" e "Portugal executava apenas cerca de 5% das decisões de retorno", que também eram um número reduzido.
Além disso, a tutela recorda que a lei portuguesa prevê "possibilidades dilatórias e obstrutivas da eficácia das decisões de retorno, no âmbito administrativo e judicial, abundantemente utilizadas em claro abuso de direito".
"Deparado com esta conjuntura herdada, o Governo entendeu que era necessário reforçar a regulação da imigração, controlar a entrada nas fronteiras de forma mais rigorosa e executar o afastamento de quem não tem direito a permanecer no país".
Em março, a Comissão Europeia estabeleceu "um sistema comum de retorno de nacionais de países terceiros" e o Governo português considera que "é essencial, também, retomar o debate nacional sobre o tema".
"Sem comprometer a garantia do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos em causa, procura-se promover uma desburocratização do processo e reforçar os meios legais para a efetiva concretização do retorno de quem não tem direito a permanecer em Portugal", justifica o executivo.
A prioridade será o retorno voluntário, que terá incentivos financeiros e uma "perspetiva de reintegração no destino ou a formação profissional", a que se soma um "sistema de controlo das partidas voluntárias", com um prazo indicativo de 30 dias para saída após "verificação da irregularidade da situação".
Aplicar-se-á o retorno coercivo quando há falta de cooperação, os visados fogem para outro Estado-membro ou são riscos de segurança, pode ler-se no documento.
Segundo o Governo, o "retorno coercivo deve respeitar direitos fundamentais", com "salvaguardas processuais", proteção de crianças, proibição de expulsão coletiva, assistência jurídica e direito de audição prévio.
Caso seja necessário, será possível a detenção de quem esteja em situação irregular, caso se verifique "a falta de residência, domicílio fixo ou endereço confiável", falta explícita de cooperação ou risco de fuga, entre outras questões.
O documento prevê "medidas alternativas à detenção", que incluem, entre outras, apresentações periódicas, caução, obrigatoriedade de permanência em zona geográfica delimitada ou um regime aberto no Centro de Instalação Temporária (CIT), podendo passar parte do tempo em liberdade.
Serão também alargados os períodos máximos de detenção para "concluir os procedimentos e a possibilidade de, nos casos em que independentemente de todos os esforços razoáveis, o retorno de nacionais de países terceiros leve mais tempo devido ao atraso na obtenção da documentação necessária ou à falta de cooperação do nacional de país terceiro em causa" e, para diminuir o tempo, será eliminada a notificação inicial de abandono voluntário.
A proposta prevê igualmente que a decisão de retorno seja emitida ao mesmo tempo que é indeferido o pedido de asilo e o Governo compromete-se a cumprir os prazos de recurso.
A "decisão de retorno e decisão de interdição de entrada e permanência" será feita numa única decisão, podendo alargar de cinco para dez anos o prazo de interdição.
O Governo quer também "acelerar o processo dos ilegais em situação de prisão ou que são ameaça", concluir a construção de novos centros de instalação temporária, reforçar o recurso à Frontex, informatizar o sistema no quadro do Sistema de Informação Schengen e adotar a European Return Order, um formulário 'standard', entre outras propostas.
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