Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
02 de junho de 2026 às 12:40

Por que demoram os inquéritos e o que significa realmente uma busca

Uma busca não é uma declaração de culpa. É um ato de recolha. O magistrado que a autoriza ou determina não está a afirmar que o visado cometeu um crime. Está a criar as condições para que os factos possam ser apurados com rigor e com base em elementos objetivos.

O inquérito criminal não é uma opção do Ministério Público. É uma obrigação. O artigo 262.º do Código de Processo Penal é taxativo neste ponto. Recebida a notícia de um crime, o Ministério Público procede a abertura de inquérito, destinado à investigação da existência de um crime, à determinação dos seus agentes e à recolha das provas. Não há discricionariedade neste comando. Há um dever funcional que decorre do princípio da legalidade e da natureza pública da ação penal.

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