A partir de 31 de julho entram em vigor novos limites mínimos e máximos para as multas aplicadas nos processos de contraordenação. Em muitos casos haverá lugar a aumentos, mas também passa a haver descontos de 20% no pagamento voluntário e a possibilidade de a multa ser substituída por advertência uma vez a cada três anos.
As coimas a aplicar em processos de contraordenação de natureza económica vão passar a ter uma tabela única, com limites mínimos e máximos pré-definidos e uniformizados e que variarão consoante a infração em causa seja classificada como "leve", "grave" ou "muito grave". A alteração resulta do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado esta sexta-feira em Diário da República e que entrará em vigor dentro de 180 dias. Os limites são todos alterados e vão de 150 euros de mínimo para uma infração leve, a dois mil, se for muito grave. Isto para as pessoas singulares, porque se for uma pessoa coletiva, o valor já pode variar entre os 250 euros e os 90 mil euros, dependendo, aqui, da dimensão da empresa.
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