
Defesa de Armando Vara recorre para a Relação e defende nulidade da sentença
Além da nulidade da decisão condenatória, a defesa invocou "a nulidade e a ineptidão da pronúncia" pelo crime de branqueamento de capitais.
Além da nulidade da decisão condenatória, a defesa invocou "a nulidade e a ineptidão da pronúncia" pelo crime de branqueamento de capitais.
Depois de ter recebido um pedido para a declaração de contumácia contra o antigo presidente do Banco Privado, que o impederia de obter documentos de identificação e realizar negócios jurídicos, o Tribunal de Execução de Penas devolveu o requerimento, dizendo que faltava preencher os editais.
A concessão de um perdão tem apenas como consequência o não cumprimento de toda ou de parte de uma pena aplicada pela prática de um ou mais crimes. Não é mais do que isso e não significa nada mais do que isso.
O ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos foi libertado graças ao regime excecional criado no âmbito da covid-19, mas fez crer, à saída da cadeia de Évora, que a sua liberdade foi possível porque a "justiça cumpriu simplesmente a lei". Além disso, ainda falta a conclusão do processo Operação Marquês.
"Entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações", revelou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Tribunal da Relação de Lisboa ordenou descida do processo à primeira instância para a "execução" das penas de prisão aplicadas ao antigo presidente do BPP e ao ex-administradore Paulo Guichard
António Paredes foi punido com cinco anos e meio de cadeia devido a atos ilícitos ocorridos sob a sua presidência da Associação de Goltz de Carvalho.
Antigo presidente da REN e secretário de Estado e o filho, advogado, foram condenados a penas de três anos e três meses e quatro anos pelo crime de tráfico de influências.
Estavam a ser julgados um médico e dois enfermeiros por terem falsificado contraprova de álcool do médico. Foram condenados a penas suspensas e multas a entregar aos bombeiros.
Projeto de lei visa o regresso à prisão dos reclusos libertados ao abrigo do regime excecional criado devido à pandemia de Covid-19.
André Ventura justifica esta proposta com "o esforço efetuado pelo regresso à normalidade do País e de todas as suas instituições, nomeadamente com a entrada numa fase mais avançada de desconfinamento".
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, revelou que os perdões foram dados a reclusos com mais de 65 anos e com problemas de saúde.
Estão ainda em curso perto de 200 autorizações de saída administrativa extraordinária, estando o Governo a avaliar os indultos a remeter ao Presidente da República.
Ainda durante esta semana, a Força Aérea vai fazer uma nova missão deste tipo, com o transporte de mais cinco cidadãos, que se encontram no Estabelecimento Prisional de Alcoentre.
A libertação dos reclusos ocorreu num período em que a deslocação de pessoas para fora do município de residência é proibida, uma medida decretada do Governo que entrou em vigor a 9 de abril.
O advogado da Raposo Subtil&Associados apontas muitas incongruências à lei que vai permitir a libertação extraordinária de muitos reclusos.