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Especial Operação Marquês

Fase instrução da Operação Marquês só começa em Setembro

16.04.2018 22:48 por Carlos Rodrigues Lima 1
Despacho do juiz Carlos Alexandre determinou que o prazo para as defesas pediram abertura desta fase processual termina a dia 3 de Setembro.
  • 1095
Fase instrução da Operação Marquês só começa em Setembro
Foto: Lusa
O juiz Carlos Alexandre fixou o dia 3 de Setembro como prazo limite para as defesas dos 28 arguidos acusados na Operação Marquês requererem ou não a abertura da fase de instrução. Num despacho que chegou, esta segunda-feira, às partes, o juiz considerou que, ultrapassados todos os incidentes processuais, o prazo de 20 dias, como estipula a lei, iniciava-se, precisamente, segunda-feira, terminando a 9 de Maio (ou a 14, mediante o pagamento de multa). Ministério Público e arguidos sugeriram vários períodos de prorrogação. Carlos Alexandre tentou ficar a meio.
Segundo o documento do juiz de instrução, alguns arguidos apresentaram pedidos de prorrogação de 11 e 12 meses, enquanto o Ministério Público considerou como suficientes 90 dias. Isto devido à complexidade e volume do processo, que está quase a atingir a 50 mil páginas.
Tendo em conta os seis meses que já passaram desde a dedução da acusação e o acesso irrestrito das partes ao autos do processo, o juiz de instrução entendeu conceder 70 dias além do fim do prazo por si estabelecido, isto é, a partir de 9 de Maio os arguidos têm setenta dias (não contando com o mês de Agosto, uma vez que os prazos não correm em férias judiciais) para pedir ou não a fase de instrução, uma vez que esta é facultativa.

Em Outubro do ano passado e depois de quatro anos de investigação, o ex-primeiro ministro José Sócrates foi acusado  pelo Ministério Público de 31 crimes, entre os quais corrupção de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

Carlos Santos Silva, empresário de amigo de Sócrates, está também acusado de um crime de corrupção ativa, um de corrupção passiva, 17 crimes de branqueamento de capitais, dez crimes de falsificação de documentos, um de fraude fiscal e três de fraude fiscal qualificada.

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Ricardo Salgado, antigo presidente do BES, foi acusado de um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, dois de corrupção activa, 9 de branqueamento de capitais, três de abuso de confiança, três de falsificação de documentos e outros três de fraude fiscal qualificada.

Lista dos 28 arguidos acusados. 19 pessoas singulares e 9 empresas:

- José Sócrates (ex-primeiro-ministro): corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada

- Carlos Santos Silva (empresário): corrupção passiva de titular de cargo político, corrupção activa de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

- Joaquim Barroca (ex-administrador do Grupo Lena): corrupção activa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Ricardo Salgado (ex-presidente do BES): corrupção activa de titular de cargo político, corrupção activa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Zeinal Bava (ex-presidente executivo da PT): corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

- Henrique Granadeiro (ex-gestor da PT): corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada.

- Armando Vara (ex-ministro e antigo administrador da CGD): corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Helder Bataglia (empresário): branqueamento de capitais, falsificação de documento, abuso de confiança e fiscal qualificada.

- Rui Horta e Costa (administrador não executivo dos CTT): corrupção activa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Bárbara Vara (filha de Armando Vara): branqueamento de capitais.

- José Diogo Gaspar Ferreira (ex-director executivo do empreendimento Vale de Lobo): corrupção ativa de titular de cargo político, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates): branqueamento de capitais.

- Gonçalo Trindade Ferreira (advogado): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Inês Pontes do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva): branqueamento de capitais.

- João Perna (ex-motorista de Sócrates): branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

- Sofia Fava (ex-mulher de Sócrates): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Luis Ferreira da Silva Marques (funcionário da Infraestruturas de Portugal): corrupção passiva e branqueamento de capitais.

- José Ribeiro dos Santos (funcionário da Infraestruturas de Portugal): corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Rui Mão de Ferro (sócio administrador e gerente de diversas empresas): branqueamento de capitais e falsificação de documento.

- Lena Engenharia e Construções, SA: corrupção ativa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- Lena Engenharia e Construção SGPS: corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Lena SGPS: prática de crimes de corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- XLM-Sociedade de Estudos e Projetos Lda: branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

- RMF-Consulting, Gestão e Consultoria Estratégica Lda: branqueamento de capitais

- XMI -- Management & Investmenst SA: corrupção ativa e branqueamento de capitais.

- Oceano Clube -- Empreendimentos Turísticos do Algarve SA: fraude fiscal qualificada.

- Vale do Lobo Resort Turístico de Luxo SA: fraude fiscal qualificada.

- Pepelan -- Consultoria e Gestão SA: fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.


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16.04.2018 22:48 por Carlos Rodrigues Lima
Impresso do site da Revista SÁBADO, em www.sabado.pt
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16.04.2018 22:48 por Carlos Rodrigues Lima

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Segundo o documento do juiz de instrução, alguns arguidos apresentaram pedidos de prorrogação de 11 e 12 meses, enquanto o Ministério Público considerou como suficientes 90 dias. Isto devido à complexidade e volume do processo, que está quase a atingir a 50 mil páginas.
Tendo em conta os seis meses que já passaram desde a dedução da acusação e o acesso irrestrito das partes ao autos do processo, o juiz de instrução entendeu conceder 70 dias além do fim do prazo por si estabelecido, isto é, a partir de 9 de Maio os arguidos têm setenta dias (não contando com o mês de Agosto, uma vez que os prazos não correm em férias judiciais) para pedir ou não a fase de instrução, uma vez que esta é facultativa.

Em Outubro do ano passado e depois de quatro anos de investigação, o ex-primeiro ministro José Sócrates foi acusado  pelo Ministério Público de 31 crimes, entre os quais corrupção de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

Carlos Santos Silva, empresário de amigo de Sócrates, está também acusado de um crime de corrupção ativa, um de corrupção passiva, 17 crimes de branqueamento de capitais, dez crimes de falsificação de documentos, um de fraude fiscal e três de fraude fiscal qualificada.

Ricardo Salgado, antigo presidente do BES, foi acusado de um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, dois de corrupção activa, 9 de branqueamento de capitais, três de abuso de confiança, três de falsificação de documentos e outros três de fraude fiscal qualificada.

Lista dos 28 arguidos acusados. 19 pessoas singulares e 9 empresas:

- José Sócrates (ex-primeiro-ministro): corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada

- Carlos Santos Silva (empresário): corrupção passiva de titular de cargo político, corrupção activa de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada.

- Joaquim Barroca (ex-administrador do Grupo Lena): corrupção activa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

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- José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates): branqueamento de capitais.

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