O Presidente da República promulgou hoje o currículo dos ensinos básico e secundário, apontando, contudo, que "não é bom sinal" a sucessão de reformas, realizadas "sem avaliações prévias" e "vagas quanto aos recursos necessários" à sua execução.
"Não é bom sinal que cada Governo traga consigo uma reforma curricular - e esta já é a sétima - como não é que essas reformas surjam sem avaliações prévias dos regimes alterados e sejam vagas quanto aos recursos necessários para a sua execução, como sublinha o parecer negativo do Conselho das Escolas", lê-se numa nota publicada no sítio da Internet da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa decidiu, contudo, promulgar o decreto "atendendo ao contexto internacional, à coerência com o Programa do Governo, a muitos dos princípios consignados - como os da autonomia e da flexibilidade, da valorização do papel dos alunos e da atenção, que se espera transversal, à Cidadania e ao Desenvolvimento - e ao parecer favorável do Conselho Nacional de Educação".
Em causa está o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, aprovado em Conselho de Ministros a 24 de maio.
O diploma reinstitui que a nota de Educação Física conta para a média de acesso ao ensino superior e elimina os requisitos considerados discriminatórios para os alunos do ensino profissional acederem ao superior.
O diploma confere "autonomia curricular às escolas" e reforça a "flexibilidade dos currículos", de acordo com o comunicado emitido no final da reunião do Conselho de Ministros, no qual se destaca a componente de Cidadania e Desenvolvimento e ajustamentos ao regime de avaliação.
Em comunicado, o Ministério da Educação adianta que a flexibilização curricular, actualmente em projecto-piloto que abrange cerca de 200 escolas, será alargada no próximo ano lectivo a todas que o pretendam.
O mesmo comunicado adianta que o decreto-lei do ensino básico e secundário operacionaliza o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória como a referência para os objectivos a atingir ao fim de 12 anos de escolarização e confirma o fim do ensino vocacional como opção logo no ensino básico, tal como havia sido permitido no mandato do ex-ministro Nuno Crato.
Refere ainda que para os alunos do secundário a flexibilidade vai permitir a alunos de diferentes cursos e vias de ensino "a possibilidade de permutar disciplinas, construindo percursos mais adequados aos seus interesses".
"O decreto-lei prevê a sua própria avaliação ao final de seis anos, conferindo estabilidade e garantia de avaliação da sua eficácia", conclui o documento.
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