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Caso das gémeas luso-brasileiras: MP deduz acusação contra quatro pessoas

Acusação imputa crimes de prevaricação, peculato e abuso no caso das meninas tratadas com o medicamento Zolgensma.

O Ministério Público acusou quatro pessoas de prevaricação, peculato e abuso de poder no caso das gémeas luso-brasileiras tratadas com o medicamento Zolgensma, anunciou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Daniela Martins, mãe das gémeas, foi ouvida no Parlamento no âmbito da comissão de inquérito ao caso
Daniela Martins, mãe das gémeas, foi ouvida no Parlamento no âmbito da comissão de inquérito ao caso ANTÓNIO COTRIM/LUSA

De acordo com a , a PGR explicou que foi deduzida acusação contra quatro arguidos - três acusados de um crime de prevaricação em concurso aparente com o crime de abuso de poder e uma acusada de um crime de burla qualificada.

Em causa está o tratamento de das gémeas luso-brasileiras tratadas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com o medicamento Zolgensma, em 2019. Na altura, este tratamento - que tem como objetivo controlar a propagação da atrofia muscular espinal, uma doença neurodegenerativa - teve um custo de dois milhões de euros por pessoa.

Segundo o , o antigo secretário de Estado da Saúde António Lacerda Sales, o filho de Marcelo Rebelo de Sousa, Nuno Rebelo de Sousa, e o ex-diretor clínico do Hospital de Santa Maria, Luís Pinheiro, estão acusados de um crime de prevaricação em concurso aparente com o crime de abuso de poderes. A mãe das meninas, Daniela Martins, está acusada de um crime de burla qualificada.  

O caso foi conhecido em novembro de 2023, pela TVI/CNN, e deu origem a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, onde foram ouvidas no parlamento dezenas de pessoas, e cujas conclusões apontaram para uma "intervenção especial", sem ilegalidade, da Casa Civil do então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em 2024, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que não foram "cumpridos os requisitos de legalidade no acesso das duas crianças à consulta de neuropediatria" uma vez que a marcação da consulta não cumpriu a portaria que regula o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde.

A IGAS concluiu ainda que a prestação de cuidados de saúde às crianças decorreu "sem que tenham existido factos merecedores de qualquer tipo de censura".

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