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Principais provas da Operação Lex em risco de anulação

Carlos Rodrigues Lima 19 de fevereiro de 2021

Defesa do funcionário judicial Octávio Correia alega que perícias aos telemóveis e computadores foram realizadas por quem não tinha competência legal para as fazer.

As provas mais importantes do processo Operação Lex - perícias informáticas e aos telemóveis dos suspeitos - correm um sério risco de serem declaradas nulas. Tudo porque, segundo alegou o advogado Paulo Graça, as análises informáticas e aos telemóveis foram realizadas por quem não tem, segundo a lei, competência para as fazer.

As provas mais importantes do processo Operação Lex - perícias informáticas e aos telemóveis dos suspeitos - correm um sério risco de serem declaradas nulas. Tudo porque, segundo alegou o advogado Paulo Graça, as análises informáticas e aos telemóveis foram realizadas por quem não tem, segundo a lei, competência para as fazer.

As perícias aos telemóveis, por exemplo, do ex-juiz desembargador Rui Rangel, Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, e de Octávio Correia, funcionário judicial do Tribunal da Relação de Lisboa, foram essenciais para o Ministério Público construir a narrativa da acusação, fazendo ligações entre os arguidos, assim como indiciando interesses em comum. Porém, segundo o advogado de Octávio Correia, as perícias devem ser consideradas nulas, porque não foram realizadas por quem, na Polícia Judiciária, tem competência para as fazer.

"O que está em causa explica-se de forma simples: é como se um tribunal pedisse uma perícia médica e quem a fizesse fosse o enfermeiro ou o maqueiro. Não pode ser ser valorizada como perícia", explicou à SÁBADO fonte judicial, depois de analisado o requerimento de abertura de instrução do advogado Paulo Graça.

Acusado de abuso de poder, fraude fiscal e corrupção, a defesa do funcionário judicial considera, por um lado, não existirem provas para tal incriminação mas, por outro, sublinha que as existentes são nulas.

Tudo porque, segundo a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, compete aos designados especialistas superiores "prestar assessoria técnica e pericial" em matéria de "telecomunicações e informática". Porém, depois de analisar os autos, a defesa do ex-funcionário judicial concluiu que "vários autos de perícia" foram "efetuados por funcionários de categoria de especialista adjunto", ou seja sem competência legal para a realização de perícias.

Ainda de acordo com a defesa de Octávio Correia, consultada esta semana pela SÁBADO no Supremo Tribunal de Justiça, houve, pelo menos, sete diligências classificadas como "perícias", mas que foram realizadas por especialistas-adjuntos. "Sendo, aliás, de realçar que o especialista adjunto Hélder Barradas invoca, falsamente, ter uma qualidade que não tem: a de perito informático", sublinhou o advogado de Octávio Correia.

Perante tal situação, a defesa do funcionário judicial considerou que "todas as provas ‘periciais’, por terem sido realizadas por pessoas que não estão providas na carreira de Especialista Superior da Polícia Judiciária (…)são juridicamente inexistentes ou, pelo menos, nulas as provas alegadamente ‘periciais’ que efectuadas por quem legalmente não pode ser perito".

O Ministério Público (MP) avançou, em setembro do ano passado, com  a acusação para julgamento de 17 arguidos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento. O MP calcula que os arguidos tenham conseguido, entre si, uma vantagem indevida no valor de 1,5 milhões de euros e que tenham provocado um prejuízo ao Estado em cerca de 474 mil euros. 

A acusação pública formulou ainda um pedido de indemnização civil a favor do Estado, para a condenação solidária de três dos arguidos, de 393.466 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de mais de 81.089 euros. Estes montantes correspondem ao prejuízo causado ao erário público pela falta da declaração de IRS de rendimentos auferidos entre 2012 a 2017, segundo o comunicado do MP. Em resumo, o Ministério Publico suspeita que, nos últimos anos, o advogado José Santos Martins tenha sido um "testa de ferro" do juiz Rui Rangel e da sua ex-mulher, a juíza Fátima Galante. Na sequência deste processo, o primeiro foi expulso da magistratura judicial, a segunda foi reformada compassivamente.

O despacho final do inquérito incluiu ainda o antigo juiz presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, este último acusado de recebimento indevido de vantagem, por ter supostamente prometido um cargo a Rangel no Benfica a troco da suposta influência do ex-juiz para lhe resolver um processo tributário no tribunal de Sintra. Neste tema, outros duas pessoas ligadas ao Benfica foram acusadas: Fernando Tavares, vice-presidente do Clube, e Jorge Barroso, administrador da Fundação Benfica.

O antigo empresário de jogadores de futebol José Veiga é outro dos acusados.

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As provas mais importantes do processo Operação Lex - perícias informáticas e aos telemóveis dos suspeitos - correm um sério risco de serem declaradas nulas. Tudo porque, segundo alegou o advogado Paulo Graça, as análises informáticas e aos telemóveis foram realizadas por quem não tem, segundo a lei, competência para as fazer.

As perícias aos telemóveis, por exemplo, do ex-juiz desembargador Rui Rangel, Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, e de Octávio Correia, funcionário judicial do Tribunal da Relação de Lisboa, foram essenciais para o Ministério Público construir a narrativa da acusação, fazendo ligações entre os arguidos, assim como indiciando interesses em comum. Porém, segundo o advogado de Octávio Correia, as perícias devem ser consideradas nulas, porque não foram realizadas por quem, na Polícia Judiciária, tem competência para as fazer.

"O que está em causa explica-se de forma simples: é como se um tribunal pedisse uma perícia médica e quem a fizesse fosse o enfermeiro ou o maqueiro. Não pode ser ser valorizada como perícia", explicou à SÁBADO fonte judicial, depois de analisado o requerimento de abertura de instrução do advogado Paulo Graça.

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