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Sendo eu de uma geração habituada a discutir as verdadeiras questões que inquietam a humanidade, entre elas, se o vestido é azul e preto ou branco e dourado, se é Yanny ou Laurel, se a pizza é com ou sem ananás, vejo com algum espanto a estirpe millennial (na qual me insiro) dividir-se nesta questão menor que são os direitos de propriedade intelectual.
Artigo 13, sim ou não?
Sendo eu de uma geração habituada a discutir as verdadeiras questões que inquietam a humanidade, entre elas, se o vestido é azul e preto ou branco e dourado, se é Yanny ou Laurel, se a pizza é com ou sem ananás, vejo com algum espanto a estirpe millennial (na qual me insiro) dividir-se nesta questão menor que são os direitos de propriedade intelectual.
Afinal, o que é o Artigo 13? Em poucas palavras, o que esta medida vinda do Parlamento Europeu diz é que plataformas como YouTube, Facebook, Instagram, etcetera, esta última não é uma rede social, irão passar a incluir mecanismos que impedem a publicação de conteúdos que estejam protegidos por direitos de autor.
Ou seja, no limite, se algum youtuber desejar engolir mais uma cápsula de detergente, a marca do detergente em causa poderá exercer direitos de autor sobre esse vídeo e removê-lo da plataforma.
A guerra instalou-se nas trincheiras do YouTube, num vídeo sob a voz de capitão Wuant, com os demais soldados a defender que querem continuar a engolir cápsulas de detergentes em vez de engolir este sapo.
Temos então, de um lado, os youtubers e demais produtores de conteúdos que não querem ver a sua liberdade de expressão censurada por incluir num vídeo seu um cut de sete segundos de uma canção de Paulo Gonzo. Do outro, a editora de Paulo Gonzo que defende que deve retirar dividendos de todos os meios onde um mísero grave nasalado de Paulo Gonzo for parar, independentemente de esse meio ser a rádio, a televisão ou um vídeo do Wuant em que ele mergulha numa piscina de M&Ms. Sendo que, avançando este artigo 13, a piscina poderia nem ter os tais M&Ms.
De que lado estará a razão? Não sei. A verdade é que a legislação atual no que respeita aos direitos de autor se encontra numa zona cinzenta. A lei não soube acompanhar o avanço tecnológico e ficou para trás, provavelmente porque enquanto o intelectual do juiz demorou 6 anos a ler a obra de George R. R. Martin, o esperto do geek em apenas uma semana pirateou seis temporadas de Game of Thrones.
O Artigo 13 é complexo e as interpretações multiplicam-se. A mim, enquanto produtor de conteúdos, chateia-me que haja restrições na minha liberdade de expressão, mas enquanto autor também me melindra quando outrem se apropria de um conteúdo meu sem pagar uns cobres por isso.
Tenho poucas certezas, mas respeito a desconfiança dos youtubers ao não verem esta lei abranger também os meios tradicionais: a tv, a rádio e, se for preciso, um rodapé de jornal. Todos eles cometem diariamente graves roubos de propriedade intelectual de que eu próprio já fui alvo. E vou mais longe. Por que não aplicar este muitíssimo nobre Artigo 13 à vida, no geral? Dava-me jeito.
Quem me dera um Artigo 13 para proteger os direitos de autor quando sou eu que faço as tarefas domesticas lá em casa e a minha mãe atribui os créditos ao meu irmão.
Quem me dera um Artigo 13 que resolva a apropriação cultural quando compro uma camisola e um amigo me sonda com um "Tão gira, onde compraste?", aparecendo dois dias depois com uma igual justificando que foi a tia que lhe ofereceu.
Quem me dera um Artigo 13 a proibir o roubo da propriedade de um lugar de estacionamento por parte de outro condutor de automóvel que ainda por cima colocou o pisca depois de mim.
Quem me dera abraçar-te no outono verão e primavera… ups, não era bem isto. Espero que o Artigo 13 pelo menos não me censure esta crónica por ter trauteado um refrão da Mariza.
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