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Eduardo Dâmaso

O ataque à liberdade de imprensa

12-01-2021 por Eduardo Dâmaso
Pela primeira vez, em democracia, jornalistas foram vigiados e fotografados pela polícia, as suas mensagens vasculhadas sem cobertura legal, violando o direito ao sigilo profissional, e o sigilo bancário levantados de forma completamente ilegal.
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Pela primeira vez, em democracia, jornalistas foram vigiados e fotografados pela polícia, a mando de uma procuradora do Ministério Público (MP).

Pela primeira vez, em democracia, mensagens de jornalistas foram vasculhadas sem qualquer cobertura legal e violando grosseiramente o direito ao sigilo profissional.

Pela primeira vez, em democracia, o sigilo bancário de jornalistas foi levantado de forma completamente desproporcional, desnecessária, inadequada e ilegal.

Nenhum dos crimes em investigação no processo titulado pela procuradora Andrea Marques, do DIAP de Lisboa, que noticiamos nesta edição, consente o recurso a semelhantes meios de investigação.

O que a procuradora Andrea Marques está a fazer, com a cobertura da sua hierarquia, aproxima a ação do MP da espionagem pura e simples, através da PSP, e não de uma investigação criminal séria, democrática e escrupulosamente respeitadora das leis processuais penais em vigor.

O MP que a esmagadora maioria dos magistrados serve não é este, da procuradora Andrea Marques. É um Ministério Público que se pauta por regras de legalidade e objetividade e tem um papel insubstituível na defesa de valores como a separação de poderes e a igualdade dos portugueses perante a lei. É democrático e transparente, prossegue a proteção de bens jurídicos consolidados na Constituição e na lei. Não tomamos o todo pela parte. Mas esta parte, da procuradora Andrea Marques, esta maçã podre que ameaça o pomar, tem de ser escrutinada e escalpelizada até ao mais ínfimo pormenor, pelo autoritarismo e escassa cultura democrática que exibe.

Com uma facilidade aterradora, a procuradora Andrea Marques desencadeia um ataque sem precedentes ao sigilo profissional dos jornalistas da SÁBADO, da TVI, do Correio da Manhã, da Visão e da SIC, e lança uma caça às suas fontes ou, pelo menos, àquelas que ela entende estarem à disposição deles. De caminho, faz letra morta do vasto arsenal jurídico que o blinda face ao abuso de poder, de qualquer tipo de poder, seja qual for a sua origem e latitude no mundo civilizado e democrático.

Para a procuradora Andrea Marques e para a diretora do DIAP de Lisboa, Fernanda Pego, a Constituição Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal Constitucional, a primeira emenda da Constituição Americana, as centenas ou milhares de decisões inspiradas nela e que influenciaram ordenamentos jurídicos de todo o mundo, o Tribunal Constitucional alemão e a sua importantíssima decisão no caso Cícero, não passam de meras abstrações.

Não quiseram, sequer, ler de forma mais cuidada as leis processuais penais, quanto mais a jurisprudência e doutrina de referência em relação à liberdade de imprensa. Poderiam ter imediatamente percebido que era melhor travarem a cegueira contra quem quiseram verdadeiramente visar neste processo, desde logo o anterior diretor nacional da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, e, depois, um dos seus mais reputados investigadores, coordenador da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, Pedro Fonseca, instrumentalizando os jornalistas. Não fosse a cegueira de um ódio pessoal ou corporativo, perceberiam que a tomada de imagens sem autorização dos próprios, no âmbito de uma investigação, está circunscrita aos crimes previstos no artº 1º, da Lei nº 5/2002 (criminalidade organizada). E ainda que, nos termos do nº2 do art.º 6º do mesmo diploma, tal tomada de imagens depende de autorização do juiz de instrução criminal, que não existiu.

O despacho da procuradora Andrea Marques sobre a vigilância aos jornalistas viola o direito do jornalista à proteção das fontes e ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 8º e 11º da Lei nº 64/2007. Para lá de que, obviamente, viola ainda o direito à intimidade e reserva pessoal e o direito de imagem dos visados, configurando a autoria moral do crime de devassa da vida privada, de acordo com o que prescreve o artigo 192 do Código Penal.

No plano do direito administrativo, o ato da procuradora Andrea Marques é um claro abuso de poder que viola o dever de objetividade, previsto no art.º 104 do Estatuto do Ministério Público.

Por fim, o despacho de levantamento do sigilo bancário. Aqui é claro o excesso de meios de investigação utilizados face à natureza do alegado ilícito indiciado. A procuradora Andrea Marques vai ficar na história da infâmia universal (recorrendo aqui a uma derivação estilística de Jorge Luís Borges) por escrever uma coisa e fazer outra. A procuradora fareja um propósito de corrupção, mas não tem coragem de escrever uma linha sobre isso. Passa-lhe pela cabeça que os jornalistas paguem em vil metal às suas fontes, ou que lhes concedam qualquer vantagem não patrimonial, mas anda ali às voltas, vai para três anos, atrás de crimes de violação do segredo de justiça e falsidade de funcionário, que mesmo no particular Código de Processo Penal da procuradora Andrea Marques não devem prever o recurso a meios especiais de investigação, como as vigilâncias e a quebra do sigilo bancário. Perante isto, talvez fosse avisado que as instâncias superiores do MP começassem a rever os processos de Andrea Marques e respetivos métodos de investigação aplicados. Neste campo, as surpresas nunca são agradáveis… Em síntese, nesta questão do levantamento do sigilo bancário, diligência que não é nem remotamente justificada pelos alegados factos em investigação, a procuradora Andrea Marques incorre num crime de prevaricação.

Face a um quadro de tamanha gravidade, a SÁBADO e os seus jornalistas vão participar criminalmente contra a procuradora Andrea Marques. Vamos ainda apresentar uma participação disciplinar no Conselho Superior do Ministério Público, pela violação do dever de objetividade e consequente abuso de poder, bem como pedir que seja afastada da titularidade do inquérito em causa. E vamos, claro está, denunciar a atuação desta procuradora e do Ministério Público em todas as instâncias nacionais e internacionais, desde os órgãos de soberania nacionais ao Parlamento Europeu e Comissão Europeia, passando pelas organizações de jornalistas.


Como ensina o professor Jónatas Machado, da Faculdade de Direito de Coimbra e titular de uma obra que é a grande referência doutrinária em matéria de liberdade de imprensa, a utilização estratégica de ações, providências e diligências judiciais contra a imprensa e a intervenção dos cidadãos é hoje um verdadeiro assédio e uma forma de bullying que visam a censura. Esses mecanismos utilizados com propósitos inibidores e silenciadores representam "um dos mais graves desafios enfrentados pela liberdade de expressão e informação, impondo-se aos poderes legislativo e judicial que deles estejam plenamente conscientes", escreve Jónatas Machado.

Esta é a prova de algodão da democracia a que vamos assistir nos próximos dias, com a campanha presidencial em curso. O silêncio do poder político, do poder judicial e das pessoas decentes aprovará comportamentos como os da procuradora Andrea Marques e da sua superiora Fernanda Pego. A sua reação de crítica e rejeição demonstrará que ainda vivemos numa democracia que se orienta por valores como aqueles que o poeta William Blake universalizou e foram recentemente evocados em mais um acórdão de defesa da liberdade de imprensa: "Quando a imprensa não fala, o povo é que não fala. Não se cala a imprensa. Cala-se o povo".
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