Qualquer trabalho lobista remunerado vai ser proibido aos eurodeputados e os antigos parlamentares vão ter que se registar para exercer actividades deste tipo
Parlamento Europeu: eurodeputados não podem ser lobistas remunerados
O Parlamento Europeu (PE) adoptou hoje uma revisão do regulamento para aumentar a transparência e eficácia da instituição, e proibiu os eurodeputados de exercerem actividades lobistas remuneradas.
Getty Images
Devido a este novo regulamento, que vai entrar em vigor a 16 de Janeiro, qualquer trabalho lobista remunerado vai ser proibido aos eurodeputados e os antigos parlamentares vão ter que se registar para exercer actividades deste tipo.
Os deputados serão também obrigados a entregar declarações de interesses mais pormenorizadas, para serem verificadas ao longo do mandato.
"Não proibimos o exercício de uma segunda profissão aos deputados europeus. O que é proibido é ser pago para influenciar os votos do PE em nome de um organismo privado", explicou o relator do texto, o socialista britânico Richard Corbett.
Este novo regulamento foi aprovado depois de a Comissão Europeia ter sido criticada, no outono, devido às suspeitas de conflitos de interesse de antigos comissários, como Neelie Kroes, acusada de ter escondido durante o mandato que era administradora de uma sociedade offshore nas Bahamas.
O novo regulamento do PE reforça também as sanções aos eurodeputados que efectuem declarações difamatórias ou racistas ou que perturbem a actividade parlamentar.
As sanções podem ir até 30 dias de suspensão do subsídio diário, podendo este prazo ser dobrado em caso de reincidência. Actualmente, a sanção máxima é de dez dias.
Os deputados também poderão ser proibidos de representar o PE durante um ano.
Para melhorar a eficácia do trabalho da instituição, o novo regulamento limita o número de questões escritas e propostas de resoluções a apresentar.
Para garantir a transparência, qualquer negociação entre os deputados e o Conselho para a conclusão de um acordo em primeira leitura vai precisar também de um mandato de todo o Parlamento e não apenas da comissão competente.
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