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Dinheiro

Quando se perde a casa por dever 500 euros

26.10.2019 15:20 por Juliana Nogueira Santos e Raquel Lito 67
Uma pequena dívida de telefone é suficiente para que a primeira habitação seja penhorada. As empresas são rápidas e invasivas na cobrança.
  • 2761
O papel estava colado na porta do prédio onde vive, em Lisboa, à vista de todos os que por ali passassem. No cabeçalho, escrito em letras garrafais, lia-se "imóvel penhorado" e no campo "executado" estava o seu nome: Carlos Fonseca. Não havia dúvidas de que o edital se referia mesmo a ele e ao T3 onde então vivia. Dívida em causa? Um crédito ao consumo de 4.700 euros. Carlos Fonseca estava a chegar a casa, depois de um dia de trabalho, quando foi surpreendido pelo anúncio. "Senti um misto de choque com a notícia e uma vergonha imensa por os meus vizinhos terem conhecimento disto", conta o próprio à SÁBADO.

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A braços com dois créditos, um à habitação e outro ao consumo, Carlos Fonseca começou a ter dificuldades em cumprir as prestações do último quando a empresa em que trabalhava como administrativo deixou de pagar os salários a tempo. Por outro lado, teve de passar a usar grande parte do seu salário para ajudar um familiar doente. Apesar das dificuldades, o administrativo de 52 anos manteve os pagamentos do crédito à habitação, convencido de que esses o impediriam de perder a sua casa de primeira residência. "Mas como faltava sempre dinheiro no fim do mês, algumas prestações [do crédito ao consumo] ficaram pendentes, ia-as regularizando com alguma dificuldade." Em 2017, a empresa ficou-lhe com a casa, cujo valor patrimonial era de 50 mil euros, ou seja, 10 vezes mais do que aquilo que devia.

Com o crédito já pago, mas com 4 mil euros de juros e despesas extras em dívida, Catarina Marques encontrou um edital semelhante ao de Carlos na porta de sua casa. "Já tinha pago praticamente todo o valor em dívida, mas disseram que faltavam ainda juros e outras despesas, o que por sua vez também foi acumulando mais juros", conta à SÁBADO, detalhando que a dívida não chega a um quinto do valor patrimonial do seu T3 em Algés, que ronda os 70 mil euros. "Quando soube que tinha a casa penhorada por um valor tão pequeno entrei em pânico. Nas primeiras semanas não conseguia descansar à noite, sempre a pensar que a minha casa estava em risco e com medo de não conseguir resolver a situação."

A história de Carlos e de Catarina são duas das muitas que chegam diariamente aos escritórios de advogados, às empresas de renegociação de crédito e aos gabinetes de apoio ao consumidor. "Situações como esta ocorrem com demasiada frequência. As pessoas muitas vezes tendem a desprezar aquelas dívidas mais pequenas porque acham que não vão ter consequências", aponta à SÁBADO Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco."A lei permite a penhora de um imóvel com um valor muito superior ao valor da dívida, apesar de esta falar na proporcionalidade que se deve verificar na penhora." Ainda assim, a lei não é explícita em relação ao rácio, com os tribunais a utilizarem as suas próprias conceções de proporcionalidade nas decisões que têm que ver com as penhoras.

Dívidas
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Manter a vergonha em segredo
Tal como aconteceu com Carlos, a notícia de bens penhorados vem habitualmente acompanhada por dois sentimentos: desespero e vergonha. É por isso que muitas pessoas optam por não contar a familiares próximos ou a amigos e adiam ao máximo um pedido de ajuda – seja dirigido a estes ou a advogados e entidades de renegociação de créditos. Manuela Franco tinha dois filhos menores quando recebeu uma carta registada. Aviso: os 35 mil euros que não tinha conseguido pagar, e que tinha pedido para comprar um automóvel, iam ser-lhe cobrados através da penhora da sua casa. Divorciada e no desemprego, optou por contar apenas aos pais – que não a conseguiram ajudar.
"Tive muita vergonha de tudo, nenhum amigo meu sabe aquilo por que passei", confessa Manuela. "Nem sei sequer como é que os meus filhos não se aperceberam de que eu não estava bem." O facto de ter mantido segredo amplificou também as consequências psicológicas da sua situação. "Comecei a sentir-me esgotada psicologicamente e quase desisti, não tive força nem discernimento suficientes que me permitissem lutar melhor. Entrei numa fase em que pensei que se ignorasse o assunto as coisas haveriam de melhorar por si só."

Catarina passou pelo processo de penhora da sua casa completamente sozinha. "Considerando a situação em específico de ver a minha casa penhorada por uma dívida que pensei que já estava liquidada, decidi não contar a ninguém pois penso que estes assuntos são muito constrangedores e pessoais", diz por email à SÁBADO. "A certa altura entrei em depressão e só consegui arranjar mais força quando voltei a ter emprego."

Natália Nunes garante que, embora seja muito difícil reagir com clareza em situações como estas, é importante que os consumidores não guardem para si o problema e procurem ativamente soluções. "Assim que o consumidor antevê que vai entrar ou se já se encontra em incumprimento, deve tomar medidas rápidas e procurar soluções. Será bem pior se nada fizer, uma vez que a solução não irá surgir por si", alerta.

A falha da proporcionalidade
É que, além disso, as empresas estão a acelerar os processos de cobrança, por risco de prescrição. "Desde a alteração dos prazos de prescrição das dívidas de serviços que as empresas são mais invasivas na cobrança porque têm um prazo muito apertado", apontou à SÁBADO Lopes da Silva, advogado especialista em insolvências. Se o prazo normal para a prescrição de uma dívida é de 20 anos, quando se trata de dívidas aos serviços públicos essenciais, como água, gás, eletricidade e telecomunicações, o consumidor não tem de as pagar se isso não lhe for exigido durante seis meses.

Assim, cada segundo conta e nenhuma ameaça é infundada. "Antes de ocorrer a penhora, a empresa ao qual existe a dívida faz várias tentativas para obter o valor. Não havendo qualquer feedback do cliente, a empresa pode acionar os mecanismos que tem ao seu dispor para reaver o valor", explica também Rui Cunha Santos, da Doutor Finanças.

Se no caso de Carlos a dívida era de milhares de euros, o mesmo pode acontecer quando o valor não ultrapassa as centenas. Um casal de desempregados residente na zona de Sintra, e com dois menores a cargo, viu a sua casa de habitação com hipoteca ser-lhe retirada para pagar uma dívida de 600 euros resultante de um contrato de telecomunicações.

"Já nos deparámos com valores de penhora abaixo dos 500 euros, sendo a maior parte [dívidas] fiscais ou situações de resolução de contratos de telecomunicações antes de terminar o período de fidelização", explica Rui Cunha Santos, um dos responsáveis pela consultora de finanças pessoais Doutor Finanças. "Quando as pessoas percebem que o processo está em litígio e tentam reagir, a empresa devedora já desencadeou o processo de penhora e o valor em dívida aumentou face à dívida inicial. Muitas vezes já não conseguem evitar penhoras."

O imóvel de primeira residência não é logo o primeiro alvo a que as empresas apontam quando há uma dívida, mas acaba por ser uma das vias mais utilizadas, mesmo que o crédito à habitação tenha os pagamentos em dia. "Há a penhora do saldo bancário e até a penhora dos rendimentos, mas isto só pode acontecer quando os rendimentos são superiores ao salário mínimo", continua Natália Nunes, apontando que na maioria dos casos esta última condição não se cumpre. As empresas avançam, assim, para processos em que a casa de primeira habitação é o único bem penhorável e que têm como consequência última a venda do imóvel.

Em julho, a questão da desproporcionalidade foi levada no parlamento pelo PCP. Em declarações ao Diário de Notícias, o deputado comunista João Oliveira afirmou que tinham sido incluídas na ordem de trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias propostas que visavam "uma maior proteção da morada de família para que as famílias não percam as casas por dívidas de baixo valor", à semelhança do que já acontece com as dívidas ao Estado. Uma alteração a uma lei dos anos 90, implementada em 2016, veio proteger "a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva" no caso de dívidas ao Estado. Isto significa que, no caso de o devedor não ter outro bem ou rendimento sem ser a sua casa de habitação, o imóvel é penhorado, mas não pode ser vendido. A SÁBADO tentou saber junto do deputado quais foram as conclusões desta discussão, mas não conseguiu até à hora de fecho da edição.

Controlar as dívidas
Então quais são as medidas a tomar em situações como estas? O primeiro passo é procurar ajuda especializada. Manuela, por exemplo, começou por se dirigir em nome próprio ao seu banco com uma proposta de acordo. "Tentei por várias vezes fazer um acordo de pagamento para baixar as prestações e tentar cumpri-las. Nunca consegui porque não reunia garantias suficientes para o efeito", relembra. Depois, e através de uma pesquisa intensiva na Internet, encontrou mais pessoas na sua situação, que garantiam que a solução era juntar forças com um advogado para que este conseguisse reestruturar as suas dívidas e chegar a um melhor acordo para as duas partes.

"O avançado estado em que o processo se encontrava quando a cliente nos contactou tornou mais complexo o seu acompanhamento", sublinha Frederico Assunção, da Dantas Rodrigues e Associados, o especialista em Direito Imobiliário que seguiu o processo de Manuela. "Tivemos de mediar o conflito com as diferentes entidades credoras e procurámos fazer um plano de pagamento que integrasse a dívida do crédito à habitação com a resultante do crédito ao consumo." Nove meses depois, o caso estava resolvido.

Além dos juristas especialistas em penhoras e insolvências, o GAS da Deco e as empresas de renegociação de créditos como o Doutor Finanças, o Instituto do Cliente ou o Reorganiza são também um aliado de peso, uma vez que, para além de atuarem na situação de penhora, elaboram um plano financeiro personalizado para que situações como estas não voltem a acontecer. "Uma vez liquidada a dívida, continuamos o nosso apoio para que o cliente possa tratar de outros encargos financeiros, como reduzir o spread no crédito habitação ou consolidar outros créditos e poder ficar com uma vida financeira mais saudável", aponta Rui Cunha Santos.

Manuela cumpriu as recomendações à risca e, "com medo que volte a ficar na mesma situação", tem tido muito mais cuidado com as despesas que faz. "Não compro coisas supérfluas e procuro sempre aproveitar promoções. Sinto que se conseguir poupar algum dinheiro me consigo precaver melhor", remata.

Já Catarina e Carlos estão a ser acompanhados por uma equipa de advogados da Lopes da Silva advogados, mas estão já na fase final da negociação extrajudicial para pagamento da dívida, tendo conseguido, até agora, manter as casas. "Foi um erro deixar arrastar isto tanto tempo. Não agi a tempo, nem me abeirei de quem me podia ajudar", assume em retrospetiva Carlos Fonseca. 

Nota: todos os nomes dos casos mencionados no artigo são fictícios

Artigo originalmente publicado na edição da SÁBADO de 13 de agosto de 2019.

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