Serviços essenciais, por marcação, vão continuar a funcionar em centros de inspeção automóvel para alguns veículos, revela um diploma, publicado na segunda-feira, que entra hoje em vigor.
automovel automoveis carros
O decreto-lei, aprovado há quatro dias pelo Conselho de Ministros e que entra hoje em vigor, um dia depois de ter sido publicado em suplemento do Diário da República, suspende a atividade daqueles centros até 30 de junho, uma medida de contenção no âmbito da pandemia da covid-19.
Apesar deste encerramento, durante o estado de emergência, o Governo determinou que vão continuar a ser assegurados os serviços essenciais, ainda que por marcação, para alguns veículos: "É definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o regime da prestação de serviços essenciais de inspeção", lê-se no diploma.
É ainda determinado que são as entidades gestoras que informam o IMT de "quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais".
Em comunicado hoje divulgado, o ministério das Infraestruturas esclarece quais as categorias de veículos aos quais é "essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas.
Da lista constam ainda os automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, os ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada, e os utilizados no transporte escolar.
"Enquanto vigorar o regime de exceção previsto no número anterior o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros", adverte o Governo no diploma publicado na segunda-feira, especificando que, terminado o regime de exceção, "as empresas de seguro retomam o direito de regresso", para serem ressarcidas de prejuízos causados por terceiros.
Quanto à suspensão parcial, até 30 de junho, da atividade dos centros de inspeção automóvel, o executivo define também no diploma o regime excecional de inspeção periódica, que já tinha anunciado na semana passada.
Segundo o diploma, os veículos com inspeção periódica entre 13 de março e 30 de junho ficam com o prazo de inspeção prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345.000 pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Em Portugal, foram registadas 23 mortes e 2.060 infetados, segundo o balanço de segunda-feira da Direção-Geral da Saúde.
Descubra as Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.