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A nova Lei dos Solos de 2015 trouxe um conjunto de alterações aos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente, aos planos de pormenor, sendo obrigatório a apresentação de estudo económico e demográfico justificativo dos desenvolvimentos urbanísticos propostos. Para tal é importante que os técnicos especializados dos municípios adquiram competências ao nível dos estudos económico-financeiros de empreendimentos imobiliários, não sendo displicente, igualmente, a aquisição de conhecimentos ao nível da avaliação imobiliária e da validação técnica de relatórios de avaliação de imóveis.