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O regulamento de disciplina da FPF

19.10.2017 16:56 por Record 0
.
Por Record

1 . Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol - A quem se aplica?Dispõe o Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que, para além dos intervenientes diretos nas competições tuteladas por aquela Federação - como é o caso dos jogadores, treinadores e equipa técnica ou árbitros - as regras do referido Regulamento de Disciplina também se aplicam a "outros agentes desportivos", independentemente da função exercida pelo mesmo. Perante esta norma geral, a questão que importa colocar é o que se entende por "Agente Desportivo", sendo que para os efeitos em apreço, parece considerar-se toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, que desempenhe funções ou exerça cargos desportivos no decurso das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol e nessa qualidade estejam acreditados ou outro responsável pelos assuntos técnicos, médicos e administrativos perante a FIFA, uma confederação, federação, associação, liga, clube ou sociedade desportiva.2. Aplicar-se-ão, assim, estas regras aos dirigentes da Federação?Tendo por base os pressupostos acima expostos parece ser claro que as regras disciplinares, e respetivas sanções aplicáveis à S/ violação se aplicam a todos os agentes desportivos, sendo incluído nestes os próprios dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol, os quais se devem abster de qualquer conduta que possa ser violadora do referido Estatuto de Disciplina e possa colocar em causa o bom nome da instituição que representam. Mais, os próprios estatutos da Federação Portuguesa de Futebol determinam, claramente, que órgãos e os sócios daquela Federação, bem como os demais agentes desportivos estão obrigados a respeitar os Estatutos, regulamentos, directivas, decisões e o Código de Ética da FIFA, da UEFA e da própria Federação e os princípios orientadores destas estruturas nas suas actividades. Parecem, assim, existir regras que impõem condutas e a abstenção de comportamentos censuráveis por parte de todos aqueles que, de alguma forma, fazem parte do mundo do Futebol. Marina Andrade, associada APDD n.º252

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O regulamento de disciplina da FPF

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14:33 por Record
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O regulamento de disciplina da FPF

19.10.2017 16:56 por Record

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Por Record

1 . Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol - A quem se aplica?Dispõe o Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que, para além dos intervenientes diretos nas competições tuteladas por aquela Federação - como é o caso dos jogadores, treinadores e equipa técnica ou árbitros - as regras do referido Regulamento de Disciplina também se aplicam a "outros agentes desportivos", independentemente da função exercida pelo mesmo. Perante esta norma geral, a questão que importa colocar é o que se entende por "Agente Desportivo", sendo que para os efeitos em apreço, parece considerar-se toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, que desempenhe funções ou exerça cargos desportivos no decurso das competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol e nessa qualidade estejam acreditados ou outro responsável pelos assuntos técnicos, médicos e administrativos perante a FIFA, uma confederação, federação, associação, liga, clube ou sociedade desportiva.2. Aplicar-se-ão, assim, estas regras aos dirigentes da Federação?Tendo por base os pressupostos acima expostos parece ser claro que as regras disciplinares, e respetivas sanções aplicáveis à S/ violação se aplicam a todos os agentes desportivos, sendo incluído nestes os próprios dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol, os quais se devem abster de qualquer conduta que possa ser violadora do referido Estatuto de Disciplina e possa colocar em causa o bom nome da instituição que representam. Mais, os próprios estatutos da Federação Portuguesa de Futebol determinam, claramente, que órgãos e os sócios daquela Federação, bem como os demais agentes desportivos estão obrigados a respeitar os Estatutos, regulamentos, directivas, decisões e o Código de Ética da FIFA, da UEFA e da própria Federação e os princípios orientadores destas estruturas nas suas actividades. Parecem, assim, existir regras que impõem condutas e a abstenção de comportamentos censuráveis por parte de todos aqueles que, de alguma forma, fazem parte do mundo do Futebol. Marina Andrade, associada APDD n.º252

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