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JP Sá Couto: Rescisão com a AICEP "é apenas uma formalidade"

21-06-2012

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A empresa esclarece que a rescisão do contrato com a AICEP "acontece porque o projecto de construção de uma nova fábrica não chegou a ser executado". A JP Sá Couto nega que tenha recebido qualquer incentivo financeiro por este projecto e garante que não há qualquer importância a restituir.

Por Ana Luísa Marques - Jornal de Negócios

A rescisão do contrato entre a AICEP e a JP Sá Couto era “automática” e decorre do mero facto de o projecto não ter começado. A decisão era conhecida pela empresa e a sua publicação em Diário da República é apenas uma formalidade legal”, refere a empresa em comunicado, após ser conhecido que o governo publicou hoje em Diário da República um despacho onde rescinde o contrato de investimento assinado em Março do ano passado entre a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e a empresa JP Sá Couto, por esta última não ter cumprido os prazos do projecto de construção de uma fábrica de computadores.

A JP Sá Couto, recorde-se, tinha assegurado em Março de 2011 incentivos financeiros do Estado relativos a um projecto de investimento de 10,9 milhões de euros em Matosinhos.

Contudo, segundo um despacho assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas (que tutela a AICEP) e pelo ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, a empresa dos computadores “Magalhães” não está a cumprir.

“Verifica-se contudo que a JP Sá Couto, S. A., se encontra, até esta data, em incumprimento da obrigação de executar o projecto de investimento nos termos e prazos contratualmente fixados e não demonstra manter as condições de financiamento necessárias à concretização do mesmo”, refere o despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República.

No mesmo comunicado, a JP Sá Couto garante que “não recebeu qualquer incentivo financeiro por conta deste projecto, não havendo qualquer importância a restituir. Essa espécie de rescisão não foi feita apenas no caso do contrato com a JP Sá Couto, mas relativamente a todas as empresas que se viram impedidas de concretizar os investimentos previstos e contratados no âmbito do QREN”.

“A decisão, que a JP Sá Couto já conhecia, não tem influência nas contas da companhia, que não recebeu qualquer montante – a título de adiantamento, reembolso ou outra forma de incentivo – ou qualquer benefício fiscal por conta do projecto”, prossegue a empresa.

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